POLÍCIA

STF nega pedido de Pedro Henry para extinguir a pena de inelegibilidade

DAFFINY DELGADO

DO REPÓRTERMT

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do ex-deputado federal Pedro Henry para extinguir a pena de inelegibilidade aplicada a ele em 2012, quando foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no escândalo do ‘Mensalão’. A decisão foi assinada no dia 20, pelo ministro Flávio Dino.

Em recurso, a defesa do ex-parlamentar alegou que a pena tinha vencido em 2016, em razão do indulto concedido a ele. Entretanto, ao negar o pedido, Dino explicou que o benefício não alcançou a pena de multa aplicada em sua condenação, que corresponde ao pagamento de quase R$ 900 mil, que ainda não foi quitado.

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“A decisão que concedeu o indulto ao requerente fez expressa ressalva de que o benefício não alcança a pena de multa que tenha sido objeto de parcelamento espontaneamente assumido pelo sentenciado. Como não há, naqueles autos, nenhuma informação acerca do pagamento da referida sanção, que fora objeto de parcelamento junto à Fazenda Estadual de Mato Grosso, não se pode dizer cumprida a integralidade da pena”, diz trecho de decisão.

“Ante o exposto, os pedidos são julgados improcedentes, sem prejuízo de nova formulação com fatos novos”, finalizou ministro.

Mensalão

O ex-deputado federal mato-grossense foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio político no Congresso Nacional no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2012. Na época, ele cumpria seu quinto mandato pelo partido Progressistas.

FONTE : ReporterMT

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