POLÍCIA

STF decide incriminar a imprensa por declarações de entrevistados

DA CARTA CAPITAL

O Supremo Tribunal Federal decidiu que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. No caso concreto, a corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa.

Prevaleceu no STF o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Segundo Moraes, não se trata de censura prévia, mas da “possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Seguiram o voto de Moraes:

• Dias Toffoli
• Ricardo Lewandowski (hoje aposentado)
• Luiz Fux
• Gilmar Mendes

Leia mais em Carta Capital

FONTE : ReporterMT

Facebook
WhatsApp
Email
Print
Visitas: 103 Hoje: 4 Total: 7267415

COMENTÁRIOS

Todos os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não representam a opinião deste site.