POLÍCIA

Procuradora do Estado: aborto não pode ser equiparado a homicídio porque lei só reconhece vida após nascimento

KARINE ARRUDA

DO REPÓRTER MT

Alvo de críticas, o Projeto de Lei 1904/2024, mais conhecido como PL do Aborto, tem gerado polêmica em todos os setores do país. Senadores, deputados e movimentos feministas têm abominado a proposta feita pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que pretende equiparar o aborto realizado após as 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, inclusive em casos de gravidez resultante de estupro. Além disso, ele também prevê a fixação de pena de até 20 anos para a mãe que cometeu o ato.

Em entrevista ao RepórterMT, Glaucia Amaral, que é procuradora do estado e conselheira estadual dos direitos da mulher, pontuou os principais erros do PL, entre eles a questão de direito que envolve o feto, e disparou que a proposta é muito mal escrita, o que tem alavancado ainda mais a polêmica sobre o projeto. Pela legislação vigente, a vida só é reconhecida após o nascimento, de modo que o aborto não poderia ser comparado ao crime de homicídio. “Quando há um feto, ainda na barriga da mãe, ele tem ‘expectativa’ de direitos, ele não tem direitos. […] talvez a polêmica tenha se acirrado porque o Projeto de Lei é muito mal escrito, ele faz equiparação de crime, é vago”, afirmou.

Vale lembrar que, no Brasil, o aborto já é considerado crime previsto no Código Penal, exceto em casos como estupro, anencefalia (má formação cerebral) ou que provoquem risco a vida da mãe. Ou seja, além da aplicação de pena e equiparação ao homicídio, o projeto também pretende alterar o Código de Leis do país. Pensando nisso, a advogada falou sobre os critérios técnicos que precisam ser analisados na proposta.

Confira a declaração:

 

Assista a entrevista na íntegra:

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FONTE : ReporterMT

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