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Michael Graça é Advogado e Assessor Jurídico da UCMMAT. Especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
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Michael Graça é Advogado e Assessor Jurídico da UCMMAT. Especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
A corrida eleitoral é marcada por intensa competição, estratégias bem elaboradas e um cronograma apertado de apenas 45 dias de campanha oficial. No entanto, um aspecto muitas vezes subestimado e mal compreendido é a pré-campanha. A questão é: como um pré-candidato pode se destacar antes das eleições, sem infringir as leis eleitorais?
Esta fase pode ser definida como uma série de atos e manifestações que ocorrem antes do registro de candidatura e da propaganda eleitoral. A pré-campanha é o momento em que o pretenso candidato pode estabelecer sua imagem, consolidar sua base de apoio e planejar suas estratégias para uma futura candidatura. Os eleitores começam a formar suas opiniões durante essa fase, tornando-a crucial para o sucesso nas urnas, especialmente para aqueles que ainda não estão em evidência, como os políticos que já ocupam algum cargo público.
De acordo com a Lei das Eleições, durante a pré-campanha é possível declarar pretensão à candidatura, ou seja, manifestar seu desejo de ser candidato, por exemplo em suas redes sociais; exaltar qualidades pessoais, promovendo-se, destacando habilidades e qualificações; conceder entrevistas em programas de rádio, televisão e internet, sempre observando a isonomia em relação aos possíveis demais candidatos; debater e discutir políticas públicas tanto em eventos presenciais quanto na internet; divulgação de atos parlamentares; realização de reuniões organizadas por iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias e; campanha de arrecadação prévia de recursos, observados os requisitos legais.
A linha que separa atos de pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada é o pedido explícito de voto. Essa ação só é permitida após o início oficial da campanha eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu três critérios principais para identificar a propaganda eleitoral antecipada. O primeiro é o pedido explícito de votos. Qualquer solicitação clara de votos, independentemente da forma como é apresentada ou se há gastos associados, é considerada propaganda antecipada ilegal. O segundo critério são os atos publicitários não eleitorais, e se refere a ações que não têm qualquer relação direta ou indireta com a eleição. Estes são vistos como irrelevantes para fins eleitorais e, portanto, estão fora da jurisdição da Justiça Eleitoral.
O terceiro elemento que deve ser analisado é uso de elementos tradicionais de propaganda. Quando alguém usa meios tradicionalmente associados à propaganda, mesmo que não peça votos explicitamente, não é automaticamente considerado ilegal. No entanto, exaltar características pessoais adequadas para o cargo que pretende se candidatar, ou promover plataformas para uma possível candidatura, principalmente quando há algum gasto associado, exige cautela. Alguns pontos a considerar incluem o emprego de formas proibidas, durante a pré-campanha, não se pode usar métodos que são proibidos durante a campanha oficial, como outdoors, distribuição de camisetas com nome do pré-candidato e brindes, se estes tiverem conteúdo eleitoral e; as ações devem estar dentro do que é esperado de um “pré-candidato médio” em termos de gastos. Eventuais exageros serão avaliados como possíveis abusos de poder econômico em situações específicas. Em resumo, o TSE estabeleceu critérios claros para ajudar a distinguir entre a pré-campanha legítima e a propaganda eleitoral antecipada ilegal.
Desse modo, é possível se promover antecipadamente e sair na frente com segurança. A pré-campanha é o momento para futuros candidatos se conectarem com seus possíveis eleitores, apresentando suas ideias e visões. Como Elizabeth Arden sabiamente disse, “a repetição faz a reputação”. Na esfera política, isto sugere que a construção de uma imagem positiva e a reiteração de mensagens coerentes durante a pré-campanha pode ser um fator determinante na vitória eleitoral. No entanto, é crucial estar informado sobre os direitos e limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Aqueles que planejam bem a pré-campanha, respeitando a lei, estão melhor posicionados para vencer nas urnas.
Michael Graça é Advogado e Assessor Jurídico da UCMMAT. Especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP. Especialista em Direito do Agronegócio. Especialista em Técnicas de Negociação pela FGV/SP.
FONTE : ReporterMT