POLÍCIA

Por falta de provas, Riva é absolvido de processo que investigava esquema entre Assembleia e gráficas

RENAN MARCEL

DO REPÓRTER MT

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-deputado José Geraldo Riva em uma ação penal movida pelo Ministério Público na qual Riva era acusado dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos. O ex-deputado Hermínio J. Barreto, já falecido, também figurava como réu no caso e teve extinta a punição. O magistrado constatou que não havia provas suficientes para a condenação.

A ação foi pautada no depoimento de Cleudes de Fátima Zucchi, que revelou um esquema de lavagem de dinheiro dentro da Assembleia Legislativa, na época em que Riva e Barreto estiveram na Mesa Diretora.

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Segundo ela,  houve fraudes em procedimentos licitatórios na modalidade “carta convite”. Empresas de fachada receberam por serviços contratados e não prestados.

Com a emissão de notas frias, o dinheiro voltava aos parlamentares envolvidos, que, segundo a testemunha,  utilizavam o recurso para pagamento de propina e obtenção de apoio político. O prejuízo estimado foi de R$ 318,6 mil.

A ação também se baseou nas declarações de Cento Antônio Satori, que corroborou com as acusações.

As supostas empresas laranjas que teriam sido utilizadas no esquema eram Agil Comunicação Editorial LTDA, Poligráfica Editora Brasiliense LTDA., JP Marques LTDA e CCN Pres Agência de Notícia LTDA.  

Na decisão, contudo, o juiz João Filho de Almeida Portela lembra que os referidos procedimentos licitatórios foram chancelados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que enfraquece a acusação. Ele afirma que o conjunto probatório é “anêmico”.

O magistrado citou ainda que Cleudes sequer foi ouvida em juízo ao longo do anos e ela mesmo ficou em  polo passivo de ação penal por lavagem de capitais.

Em que pese apontamentos de emissão de notas frias, não há qualquer elemento seguro e concreto a demonstrar a imprestabilidade de tais documentos, muito menos que tais valores revertiam em proveito dos acusados

Com as vênias do MPE, não é possível isolar a fala de testemunha/informante, nem mesmo tê-la como verdade absoluta, principalmente quando não confirmada por outros elementos de prova“, argumenta.

O juiz lembrou a presunção de inocência quando há dúvidas e ressaltou que não pode agir pautado em “subjetivismos”, achismos ou mesmo clamor social, pois “não são compatíveis com a jurisdição criminal”. Disse também que o direito penal é a “última trincheira” e os processos poderiam ter sido resolvidos na esfera da improbidade administrativa.

Intuitivamente, parece que houve ‘algo de podre no Reino da Dinamarca’. [..] A propósito, o acho, o parece, o sugestivo, o tudo indica, a impressão que passa, o todo mundo sabe… remete a uma única solução no juízo penal: a absolvição“, finaliza, citando trecho de Hamlet, de William Shakespeare. 

FONTE : ReporterMT

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