Repórter MT
O desembargador ressaltou ainda que parte dos mercadinhos é administrada pelo Conselho de Comunidade
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O desembargador ressaltou ainda que parte dos mercadinhos é administrada pelo Conselho de Comunidade
FERNANDA ESCOUTO
KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, confrontou o governo do Estado e defendeu a instalação de mercadinhos nos presídios.
Proibidos pela Lei Estadual 12.792/2025, os mercadinhos nos presídios voltaram a ser assunto nesta semana após o juiz Anderson Candiotto autorizar o comércio no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS) e o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, determina a reabertura do mercadinho da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem. Ambas decisões atenderam pedidos da Defensoria Pública de Mato Grosso.
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“Absolutamente correta a decisão do juiz. É preciso que a sociedade compreenda e nós procuramos mostrar isso ao governo e aos nossos parlamentares, que o mercadinho tem previsão legal. Não é algo imoral, ilegal”, disse Perri à imprensa, na sexta-feira (7), ao comentar a primeira decisão.
“Tem previsão no artigo 13 da lei de execução penal, que diz que os estabelecimentos legais podem criar seus mercadinhos para aqueles produtos que não são fornecidos pelo Estado e, claro, desde que não sejam proibidos”, completou.
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Entretanto, para o governador Mauro Mendes, a decisão do juiz não levou em consideração o esforço do Estado para combater o crime organizado, já que muitos membros de facção acabam lucrando com o mercadinho no presídio. Um exemplo disso é Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, que durante depoimento relatou que fatura entre R$ 70 mil e R$ 75 mil por mês com o comércio na Penitenciária Central do Estado.
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“Eu tenho dúvidas dessa justificação apresentada pelo Sandro Louco. Existia sim, até a Operação Elielson, que é do meu conhecimento, mercados paralelos dentro da PCE. Quando se realizou a operação quatro anos atrás, foram apreendidos milhares de produtos, porque as facções criminosas, de fato, tinham mercados paralelos concorrendo com o mercado da associação”, rebateu Perri.
O desembargador ressaltou ainda que parte dos mercadinhos é administrada pelo Conselho de Comunidade, formado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Defensoria Pública e do juiz Corregedor da unidade.
Perri finaliza dizendo que essa situação ocorre devido à falta de assistência do Estado.
“A verdade, senhores, é que o Estado não está cumprindo com sua obrigação para fornecer o mínimo do mínimo para que os presos possam cumprir com dignidade as suas penas”, concluiu.
FONTE : ReporterMT