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Mandado de prisão foi cumprido por agentes da Força Tática
JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTERMT
Um homem de 48 anos, identificado como J.L.A., foi preso na manhã desta quinta-feira (11), no condomínio de luxo Brasil Beach, localizado na Estrada da Guia, em Cuiabá. Ele estava foragido da Justiça depois de ter sido condenado a 20 anos de prisão, a por ter estuprado a própria filha.
Conforme apurado pelo RepórterMT, o crime aconteceu em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá). O criminoso foi condenado em 2014 por estupro de vulnerável. A vítima tinha apenas 8 anos na época do crime.
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Na manhã desta quinta, policiais da Força Tática e do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) receberam a informação de que um homem com mandado de prisão em aberto estava trabalhando como funcionário do condomínio.
Os agentes foram até o local e localizaram o bandido. Ele foi detido e encaminhado para a Gerência Estadual de Polinter. Não foi divulgado onde ele ficará preso.
A reportagem entrou em contato com o Brasil Beach, que informou que checou os antecedentes criminais do homem ao contratá-lo, em 2018, e que naquele momento não foram encontradas quaisquer anotações desabonadoras de sua conduta pregressa. Veja a íntegra da nota:
Diante dos fatos noticiados por diversos veículos de comunicação, a Administração da Associação Brasil Beach Cuiabá vem a público esclarecer que:
1. O cidadão preso hoje pela Polícia Militar, em face de mandado de prisão expedido pela Segunda Vara Criminal da Capital, foi contratado em 2015 pela Construtora e posteriormente em 2018 pela Associação, tendo passado pelo procedimento padrão de contratação e checagem de antecedentes criminais, ocasião em que não foram encontradas quaisquer anotações desabonadoras de sua conduta pregressa.
2. Convém ressaltar que durante todo o período em que trabalhou na área da Piscina Azul, o indigitado cidadão sempre apresentou boa conduta, tanto no desempenho das suas atividades profissionais, como, também, em seu relacionamento pessoal com moradores do Condomínio e colaboradores e prestadores de serviços no âmbito da Associação.
3. Nesse cenário, em face da inexistência de notícias desabonadoras de sua conduta, não havia qualquer indicativo ou justificativa plausível que motivasse a rescisão do contrato de trabalho do referido colaborador.
4. Na data de hoje, tomada de surpresa pela notícia do crime pelo qual seu colaborador foi conduzido pela Polícia, a Administração entrou em contato imediatamente com a empresa terceirizada Attento, responsável pela gestão de RH do pessoal da Associação, para que fossem tomadas as devidas providências objetivando o desligamento definitivo do cidadão de seu quadro de funcionários.
5. A Associação Brasil Beach Cuiabá reitera seu respeito à Justiça e sua constante preocupação em manter apenas pessoas de boa índole e de bons costumes em seu quadro de funcionários.
6. Neste sentido, apesar dos corretos procedimentos de verificação dos antecedentes criminais que sempre foram adotados para seleção e contratação somente de funcionários idôneos e de boa conduta, a Administração da Associação entende ser necessário e prudente, passar a adotar a implementação de procedimento de revisões periódicas dos antecedentes criminais de seus funcionários, a fim de evitar a repetição de ocorrência similar, e, assim, manter a segurança e integridade do ambiente familiar e harmonioso desejado por todos os usuários na área da Associação.
Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2024.
Associação Brasil Beach Cuiabá
FONTE : ReporterMT