Reprodução
O valor da indenização é de R$ 10 mil por danos morais e foi confirmado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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O valor da indenização é de R$ 10 mil por danos morais e foi confirmado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Tribuna de Minas
METRÓPOLES
A moradora de um condomínio de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização para a vizinha por tê-la ofendido em um grupo de WhatsApp com diversos outros moradores. O valor da indenização é de R$ 10 mil por danos morais e foi confirmado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Além das mensagens com termos pejorativos, a vítima contou que a mulher gritava na porta da casa dela, quebrou seu portão, jogou pedras e lixos no local, além de ter feito uma ligação para o filho, de 14 anos, na tentativa de fazer uma difamação.
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A indenização foi reduzida pela metade da definida em 1ª Instância, que era de R$ 20 mil. Leia mais em TRIBUNA DE MINAS
FONTE : ReporterMT