Luiz Alves/Secom-Cuiabá
Emanuel foi afastado em março deste ano e ficou dois dias longe da Prefeitura
Luiz Alves/Secom-Cuiabá
Emanuel foi afastado em março deste ano e ficou dois dias longe da Prefeitura
RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário ao deferimento de habeas corpus, que fez com que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), retornasse ao cargo. O posicionamento foi assinado pelo subprocurador-geral da República Osnir Belice, com data de 1º de abril.
Emanuel foi afastado em março deste ano e ficou dois dias longe da Prefeitura. Conseguiu, contudo, habeas corpus em decisão liminar do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e retornou ao cargo.
A manifestação do MPF deve ser levada em consideração no julgamento do mérito do recurso pelos ministros do STJ. Para Osnir Belice, a defesa do prefeito não esgotou as possibilidades de recorrer do afastamento na esfera estadual.
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“O presente writ não pode ser conhecido, pois esse Tribunal Superior, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o habeas corpus seja utilizado em substituição ao recurso próprio e à revisão criminal, ressalvadas as situações em que haja ilegalidade flagrante, o que não é o caso dos autos”.
Além disso, o subprocurador-geral entende que, ao contrário do que aponta a defesa, os crimes narrados no novo afastamento não são os mesmos investigados na Operação Capistrum, de 2021. Ocorre que Emanuel conseguiu o HC argumentando que o pedido de afastamento mais recente, proferido pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), insiste nos mesmos fatos da operação, os quais o ministro Ribeiro Dantas já tinha remetido para serem apurados no STJ.
“As informações prestadas pela autoridade coatora esclarecem que o crime de organização criminosa é autônomo em relação aos demais delitos narrados na Operação Capistrum, que tinha como objeto as contratações ilegais de servidores temporários na Secretaria de Saúde e no pagamento indevido do prêmio saúde“
Nesse sentido, “além de se tratar de fatos diferentes, é um crime autônomo que se consumou, em tese, quando Emanuel Pinheiro se associou com Gilmar de Souza Cardoso, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa, de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos“, explica o parecer.
A votação do mérito do habeas corpus ainda não foi agendada.
FONTE : ReporterMT