DO REPÓRTERMT
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à condenação do radialista Antero Paes de Barros e da Rádio Cultura FM 90.7 por propaganda negativa ao pré-candidato a prefeito de Cuiabá, deputado federal Abilio Brunini (PL), o que pode acarretar em pagamento de multa de até R$ 30 mil. O parecer foi anexado na quarta-feira (24) a uma ação em trâmite na Justiça Eleitoral de autoria do PL.
Durante o programa de rádio, Antero disse que Abilio seria “aprendiz de fascista” e que a pré-candidata a vereadora de Cuiabá Samantha Iris (PL), teria como única função “dormir com Abilio”, por ser esposa do parlamentar.
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A promotora eleitoral Lindinalva Correia Rodrigues opinou favorável à condenação, em sentença de mérito a ser proferida pelo juízo, por entender que as palavras ditas no veículo de comunicação ultrapassam o direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento e configuram, comprovadamente, propaganda negativa antecipada.
“Com relação ao pré-candidato Abílio, é nítido o pedido de não voto, não apenas pela desqualificação do pré-candidato, mas pela afirmação de que ele não merece o voto dos cuiabanos, não merece respeito de gente do bem, que é um aprendiz de fascista e que tem que perder não só a eleição de Cuiabá, mas toda que disputar. Desta feita, o Ministério Público opina pela condenação dos representados ao pagamento de multa prevista, nos termos do §3º do artigo 36, da Lei nº 9.504/97“, diz um dos trechos.
Antero e a Rádio Cultura FM deverão manter a suspensão dos links dos vídeos dos quais constam as declarações.
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FONTE : ReporterMT