POLÍCIA

MP Eleitoral pede que Justiça negue segundo recurso e mantenha registro de Miriam suspenso

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

A promotora de Justiça Eleitoral Marcia Borges Silva Campos Furlan pediu que a Justiça Eleitoral negue o recurso apresentado pela defesa da candidata a vice-prefeita de Cuiabá Miriam Calazans (PDT) e mantenha suspenso o registro da candidatura dela.

O MP Eleitoral apontou que a candidata não está no pleno exercício dos direitos políticos por ter tido o título de eleitor cancelado porque ela deixou de fazer o cadastro da biometria, que é obrigatório. A promotora apontou que o artigo 14 da Constituição Federal estabelece que esse é um dos requisitos para estar elegível em uma disputa eleitoral no país.

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Miriam teve irregularidades apontadas nas prestações de contas das campanhas que ela disputou em 2010 e 2016. Ela alega que, por essa razão, não conseguiu fazer a atualização do cadastro junto à Justiça Eleitoral.

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A promotora prossegue afirmando que esse argumento até poderia fazer sentido se ela tivesse comprovado que ficou os últimos 14 anos tentando incessantemente regularizar as prestações de contas.

A própria representante do MP Eleitoral, contudo, aponta que os processos que resultaram na regularização das contas da candidata foram apresentados em 24 de julho deste ano, isto é, “mais de 02 (dois) meses depois do fim do prazo de regularização do título, e mais de 13 e 07 anos, respectivamente, das datas em que deveria ter prestado contas das campanhas”.

Ela até chegou a apresentar pedido de regularização das constas de 2016 no ano de 2022, mas o processo foi extinto porque quando foi chamada a se manifestar, ficou inerte. Além disso, destacou o fato de existia resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) prevendo de forma expressa que irregularidades na prestação de contas não era impeditivo para a regularização do alistamento eleitoral e da coleta da biometria.

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A manifestação ainda cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diz que “o alistamento eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Dessa forma, ‘candidato com título de eleitor cancelado não pode votar e nem ser votado’”.

“Ante o exposto, o Ministério Público Estadual pugna pelo desprovimento do Recurso interposto eis que a Sentença do Juízo a quo que indeferiu o registro de candidatura por ausência de condição de elegibilidade respeitou os ditames legais”, concluiu.

FONTE : ReporterMT

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