CLÊNIA GORETH
Acidente ocorrido no dia 13 de maio de 2023, na Rodovia BR-163.
DO REPÓRTERMT
O motorista R.L.M foi condenado a 12 anos e dois meses de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, por quatro homicídios culposos no trânsito de pessoas de uma mesma família, ocorridos no município de Nova Mutum. Ele estava bêbado quando provocou um acidente que matou os membros da mesma família.
A Justiça determinou ainda a suspensão da habilitação para direção de veículo pelo período de 11 anos e cinco meses. O motorista poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Embora o Ministério Público tenha requerido ao Poder Judiciário o pagamento de 100 salários mínimos para reparação cível causada a título de danos morais aos familiares das vítimas, o pedido não foi acolhido. O argumento para a negativa foi de que não foram produzidas provas suficientes nos autos acerca dos parâmetros necessários para fixação de indenizações por danos materiais e/ou morais. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum recorrerá dessa parte da decisão.
De acordo com a denúncia do MPMT, os homicídios culposos (quando não há a intenção de matar) ocorreram no dia 13 de maio do ano passado, por volta das 15h20, na Rodovia BR-163, nas proximidades da zona urbana da cidade. Foi apurado que na data dos fatos, o denunciado conduzia um veículo caminhão semirreboque com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, agindo com imprudência, deu causa à morte de quatro que estavam em outro veículo.
A perícia revelou que, em determinado momento, em razão de sua imprudência na condução do veículo citado, o motorista do caminhão saiu da pista para o acostamento, percorrendo uma distância de 16,4 metros em sentido retilíneo. Ao retornar para sua faixa, perdeu o controle da direção de seu caminhão e percorreu toda a via no sentido “Cuiabá – Nova Mutum” em trajetória oblíqua até invadir a pista contrária (de quem transitava no sentido “Nova Mutum – Cuiabá”). Na sequência, o veículo do denunciado colidiu frontalmente contra o automóvel em que estavam as vítimas – que regularmente trafegavam pela faixa “Nova Mutum – Cuiabá”.
Também consta nos autos que, após o ocorrido, o motorista não prestou socorro imediato às vítimas e não acionou as autoridades competentes para tanto.
FONTE : ReporterMT