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Ledur responde segundo processo por tortura em curso de formação dos bombeiros em MT
DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) após denunciar a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, pelo crime de tortura contra o ex-aluno Maurício Júnior dos Santos, voltou atrás e nas alegações finais do processo, requereu que ela fosse condenada apenas por maus-tratos durante treinamento e não por tortura.
A militar respondeu pelo mesmo crime contra o ex-aluno Rodrigo Claro, que morreu após sessões de afogamento durante o 16º Curso de Formação de Bombeiros, em 2016, na turma seguinte à de Maurício. No entanto, a Justiça Militar livrou a tenente da acusação.
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De acordo com o processo, em 2016 Ledur era responsável pelo curso de salvamento aquático no 15º Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Na época, durante as atividades na Lagoa Trevisan, a denunciada submeteu o aluno Maurício a intenso sofrimento físico e mental, como forma de lhe aplicar castigo pessoal.
Apesar de apresentar bom condicionamento físico e ter sido aprovado em todas as fases do concurso, Maurício demonstrou dificuldades na execução das atividades aquáticas, o que era visível a todos os alunos e instrutores.
Durante um dos dias de treinamento, após a execução dos exercícios preliminares, os alunos formaram uma fila e entraram na água sem corda de apoio ou colete salva-vidas. Em seguida, após percorrer cerca de 40 metros, a vítima começou a sentir câimbras, sendo auxiliada pelos colegas. Ocorre que, já no meio do percurso, a denunciada determinou que os demais alunos seguissem com a travessia, deixando Maurício para trás.
“A partir daí, como forma de aplicar castigo pessoal, a denunciada passou a torturar física e psicologicamente a vítima, quando, além de proferir palavras ofensivas, utilizando a corda da boia ecológica iniciou uma sessão de afogamentos, submergindo-a por diversas vezes”, diz trecho de denúncia.
Apesar das informações presentes na petição inicial, o MPE requereu a desqualificação do crime de tortura por entender, agora ao final do processo, que “muito embora inegável que o ofendido fora exposto a perigo de vida pela conduta perpetrada pela ré os elementos de convicção coligidos não indicam, com a segurança e certeza necessárias, que as agressões tenham causado ao ofendido sofrimento físico ou mental como forma de aplicar de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, elemento indispensável à caracterização do tipo que define o crime de tortura imputado na inicial”.
“Ante o exposto, o Ministério Público Estadual requereu que seja julgado parcialmente procedente a denúncia, “com a desclassificação da conduta típica prevista no artigo 1º, inciso II, c/c o §4º, inciso I, da Lei n. 9.455/1997 para a conduta prevista no artigo 213, caput, do Código Penal Militar, condenando-a ao final, por ser medida de elevada Justiça”.
O caso aguarda julgamento na Justiça Militar.
Caso Rodrigo Claro
Rodrigo Claro morreu no dia 10 de novembro de 2016, após ser submetido a uma sequência de afogamentos (conhecidos como caldos), durante o 16º Curso de Formação de Bombeiros.
Na época, ela também foi denunciada pelo MPE, mas a Justiça Militar livrou a tenente da acusação de tortura com resultado em morte. Ledur foi condenada apenas por maus-tratos pela morte do aluno e pegou uma pena branda, de um ano em regime aberto. Além disso, ela permanece na corporação, no mesmo posto.
FONTE : ReporterMT