POLÍCIA

Maceió promulga lei que obriga mulher a ver imagens do feto antes de aborto legal

Camila Cetrone e Natacha Cortêz

REDAÇÃO MARIE CLAIRE

Foi promulgada na Câmara de Vereadores de Maceió uma lei que obriga mulheres que se enquadram nos casos de aborto legal a verem imagens do feto antes de fazerem o procedimento na rede municipal de saúde. Segundo a nova determinação, médicos devem mostrar ilustrações, fotos e vídeos de fetos e orientar sobre “riscos e consequências” que seriam causados pela interrupção de gravidez.

Foi realizada uma campanha para que o prefeito João Henrique Caldas (PL) vetasse a lei, mas ele ignorou o projeto. A promulgação foi feita pelo presidente da Câmara, Galba Novaes Netto (MDB).

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A Lei nº 7.492/23 foi sancionada no último dia 19 e publicada no Diário Oficial da capital alagoana ontem (20). Determina ainda que os profissionais de saúde mostrem vídeos e imagens que ilustrem o funcionamento dos métodos usados para a realização do procedimento: por meio de medicamentos, aspiração intrauterina ou curetagem uterina. Ainda devem comunicar à pessoa gestante e seus familiares sobre as possibilidades de adoção.

O texto cita 17 supostos “efeitos colaterais físicos e psíquicos” que seriam causados pelo aborto, que vão desde hemorragia, ruptura do colo uterino e gravidez ectópica até depressão e “choro desmotivado, medos e pesadelos”. A lei não cita embasamento científico atrelado a comprovação destes sintomas. Leia mais em Marie Claire

 

FONTE : ReporterMT

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