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De acordo com a lei, entende-se por uniforme mínimo obrigatório o uso de camisa e bermuda ou calça ou short-saia fornecidos pela gestão escolar.
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De acordo com a lei, entende-se por uniforme mínimo obrigatório o uso de camisa e bermuda ou calça ou short-saia fornecidos pela gestão escolar.
DO REPÓRTER MT
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação. A medida foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (29).
Em fevereiro deste ano, alunos de uma escola de Cuiabá foram flagrados descartando peças do uniforme que havia sido entregue pelo Governo do Estado. O caso teve grande repercussão e levou o governador a propor a lei.
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De acordo com a lei, entende-se por uniforme mínimo obrigatório o uso de camisa e bermuda ou calça ou short-saia fornecidos pela gestão escolar.
Ainda segundo o Governo do Estado, o recebimento dos itens de uniforme escolar, pelo aluno e/ou responsável, deverá ser devidamente registrado pela unidade de ensino em documentação própria que comprove, para todos os efeitos legais, que as peças fornecidas foram devidamente entregues.
Caso ocorra o descarte injustificado/ inadequado dos itens que compõem o uniforme escolar, após o devido recebimento pelo aluno e seu responsável, o gestor da unidade de ensino deverá comunicar o fato à autoridade competente, para fins de apuração disciplinar educacional, e, nos casos aplicáveis, da respectiva apuração infracional ou criminal.
FONTE : ReporterMT