Gilberto Leite/Estadão MT
Fabiana foi cassada no dia 21 de dezembro de 2023, após três dias de sessões extraordinárias
Gilberto Leite/Estadão MT
Fabiana foi cassada no dia 21 de dezembro de 2023, após três dias de sessões extraordinárias
FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTER MT
A juíza plantonista de Chapada dos Guimarães, desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, suspendeu a realização da sessão extraordinária que votaria novamente o pedido de cassação da vereadora Fabiana Advogada (PRD). A sessão extraordinária foi convocada pelo presidente da Câmara de Chapada, vereador Mariano Fidelis dos Santos Filho, para a próxima segunda-feira (8).
Entretanto, conforme a decisão deste sábado (6), Fabiana não foi notificada, pois o sistema eletrônico do Tribunal de Justiça estava fora do ar.
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“Ocorre que o Sistema PJe entrou em manutenção no primeiro minuto do 05/01/2024 e embora restabelecido em 2º Grau de jurisdição, sua manutenção ainda persiste em sede de 1º Grau. Com isso, encontra-se inoperante na origem, havendo impossibilidade técnica de consulta, protocolos e análises via do aludido sistema”, diz trecho da decisão.
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A desembargadora destaca que a “falha técnica” prejudicou a vereadora e por isso a sessão deve ser suspensa, “até que haja o retorno do Sistema PJe 1º Grau, de forma a possibilitar que o Juízo Plantonista de origem analise a pretensão em sede de Embargos de Declaração ou, em não havendo tempo hábil para tanto, caso findo o recesso, que o Juízo Natural o faça, após a regular redistribuição do feito na origem”.
Fabiana foi cassada no dia 21 de dezembro de 2023, após três dias de sessões extraordinárias. Ela foi acusada de ter atuado como advogada em ações contra o município, o que fere a Lei Orgânica. A votação foi de 9 votos favoráveis a 2 contrários.
Entretanto, no último dia 2, a Justiça determinou a suspensão da resolução legislativa que decretou a perda do mandato de Fabiana.
Na decisão, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho apontou que houve irregularidades na sessão que cassou a vereadora, pois seria preciso realizar uma nova votação nominal para cada uma das infrações apresentadas na denúncia.
FONTE : ReporterMT