POLÍCIA

Justiça nega liberdade para ex-jogador apontado como laranja de facção

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou liberdade ao ex-jogador de futebol João Lennon Arruda de Souza, acusado de ter ligações com uma facção criminosa.

Conforme a decisão, a defesa pediu que João Lennon fosse solto sob a alegação de que não há comprovação de que ele pertença a facção criminosa e nem que as empresas ligadas a ele (um clube de futebol e um restaurante) tenham sido usadas para lavagem de valores oriundos do crime.

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Por fim, apontou que o réu possui “condições favoráveis”, assim como duas dependentes menores de idade, configurando a ausência de condições legais mínimas para ensejar a prisão. O Ministério Público foi contra a proposta.

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Em sua argumentação, o magistrado destacou que João Lennon foi preso pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, sendo testa de ferro para uma das principais lideranças do grupo criminoso, Joadir Alves Gonçalves, conhecido como “Jogador” e “Véio”, além de ser o responsável pelo cadastro de novos criminosos à facção.

O magistrado ainda apontou que João Lennon mantém vínculos com Joadir, chegando a publicar fotos dos dois em redes sociais e servindo como laranja na compra da caminhonete usada por Joadir, que foi registrada em nome de um terceiro.

Conforme o magistrado, há materialidade dos delitos e indícios suficientes para justificar a manutenção da prisão, como no caso em que João Lennon comprou passagem aérea para o Rio de Janeiro para Joadir usando documento falsificado em nome de um terceiro elemento.

“Na hipótese, a natureza permanente do crime de organização criminosa e do fundado risco de reiteração delitiva, dada a habitualidade extraída das mensagens, ligações e nas inúmeras transações bancárias encontradas, afasta a alegação de ausência de contemporaneidade”, diz o magistrado.

“Demais disso, além de se tratar de delito de natureza permanente, as investigações estenderam-se por um longo tempo, com necessidade de várias diligências, interceptações telefônicas, quebras de sigilo de dados telefônicos, telemáticos e bancários, a fim de detectar os indícios de autoria em relação aos mais de 20 investigados, culminando na denúncia de 14 destes”, acrescentou.

Também não ficou comprovado, no entendimento do juiz, que João Lennon seja o único responsável “pelos cuidados da prole”. O magistrado destacou que a revisão da prisão preventiva demanda uma mudança no quadro fático, que não foi observada nesse caso.

“Ante o exposto, encontrando-se presentes as circunstâncias fáticas que justificaram a prisão preventiva do denunciado, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de JOÃO LENNON ARRUDA DE SOUZA”, concluiu.

FONTE : ReporterMT

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