POLÍCIA

Justiça nega domiciliar e Carlinhos Bezerra ficará em ambulatório da PM após cirurgia de catarata

DAFFINY DELGADO

DO REPÓRTERMT

A Justiça de Mato Grosso negou um pedido de prisão domiciliar ao empresário, Carlos Alberto Gomes Bezerra, 59 anos, réu pelo assassinato da ex-namorada, a servidora Thays Machado e do atual namorado dela, Willian Cesar Moreno, que aconteceu em janeiro de 2023. Entretanto, foi autorizado que após a cirurgia de catarata, ele permaneça no ambulatório da PM por cinco dias, mediante escolta policial.

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A decisão foi proferida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá. O caso está sob segredo de Justiça.

Em outubro, a Justiça de Mato Grosso autorizou o deslocamento de Carlinhos para fora do presídio para realização de exames pré-operatórios, bem como o procedimento de cirurgia oftalmológica, “mediante escolta policial, devendo retornar na mesma unidade prisional logo que finalizado”.

Entretanto, a defesa do criminoso alega que, “como parte essencial do processo de recuperação pós-cirúrgica, o paciente necessita de um ambiente higienizado, controlado e com baixo risco de contaminação para evitar infecções e outras complicações”. Com o argumento, solicitou prisão domiciliar após o procedimento.

O Ministério Público do Estado, por sua vez, se manifestou contra o pedido. Para o promotor Jaime Romaquelli, Carlinhos tem condições de promover a limpeza da cela onde está, na Penitenciária Anhanguera Lemes Dantas.

Em sua decisão, a magistrada destacou que ‘não houve comprovação nos autos de que a prisão domiciliar é imprescindível para a recuperação do requerente no pós-operatório’.

Além disso, enfatizou que o réu poderá ter alta minutos após a cirurgia, ‘uma vez que a cirurgia dura em média 20 minutos’. 

Por tais motivos, INDEFIRO o requerimento de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, formulado por CARLOS ALBERTO GOMES BEZERRA, qualificado nos autos, já que não restou comprovada a necessidade da medida, nos termos exigidos pelo art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Penal“, diz trecho de decisão.

No entanto, tendo em vista a demonstração nos autos de que a unidade prisional em que o requerente está detido não é o local mais indicado para a sua recuperação pós-operatória, (…) AUTORIZO a PERMANÊNCIA do REQUERENTE, mediante escolta policial penal, durante o período de 5 (cinco) dias após a realização da cirurgia oftalmológica ou até a troca do primeiro curativo, internado na Diretoria de Saúde/Ambulatório Central da PM/MT“, finaliza.

Relembre o caso

O duplo assassinato aconteceu em janeiro de 2023 em frente ao Edifício Solar Monet, no Bairro Consil.

O casal saía do prédio quando foi surpreendido por Carlinhos que, de dentro de seu veículo, sacou uma arma de fogo e atirou nas vítimas. Os dois não tiveram chance de serem socorridos.

FONTE : ReporterMT

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