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Abinoão Soares de Oliveira morreu em outubro de 2010, durante seleção de PMs para integrar o Bope
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Abinoão Soares de Oliveira morreu em outubro de 2010, durante seleção de PMs para integrar o Bope
RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT
Onze policiais militares de Mato Grosso não responderão por improbidade administrativa no episódio que culminou na morte do soldado alagoano Abinoão Soares de Oliveira, em outubro de 2010, durante treinamento de seleção de PMs para integrarem o Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) na região do Lago do Manso, em Cuiabá.
A sentença da juíza Célia Regina Vidotti, que rejeitou a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMT), foi publicada nessa segunda-feira (28) no Diário da Justiça.
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A magistrada fundamentou a decisão na redação da nova lei de improbidade administrativa, que exige a conduta de dolo específico e rejeita a modalidade culposa. A nova legislação entrou em vigência em outubro de 2021 e se aplica aos processos que ainda não tiveram sentença definitiva, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) fixado em agosto de 2022. Diante disso, a ação será remetida ao arquivo.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública de Responsabilidade por Improbidade Administrativa contra Antônio Vieira de Abreu Filho, Aluísio Metelo Júnior, Moris Fidélis Pereira, Dulcézio Barros de Oliveira, Ernesto Xavier de Lima Júnior, Lúcio Eli Moraes, Honey Alves de Oliveira, Rogério Benedito de Almeida Moraes, Carlos Evane Augusto, Saulo Ramos Rodrigues e João Alberto Espinosa, por violação aos princípios da legalidade e moralidade.
Conforme a denúncia, durante o treinamento nas atividades relacionadas à transposição d’água, Carlos Evane Augusto e Dulcezio Barros de oliveira, por diversas vezes, teriam excedido o limite da finalidade educativa e submeteram os alunos a constantes afogamentos, o que resultou na morte do soldado Abinoão Soares de Oliveira.
O Ministério Público ainda sustentava que outros militares presentes no treinamento foram coniventes com os excessos praticados contra os alunos e, por omissão, concorreram para o resultado, que configuraria, em tese, a prática do ato de improbidade administrativa.
FONTE : ReporterMT