POLÍCIA

Justiça inocenta ex-secretário sobre suposta fraude de R$ 9,7 milhões na Saúde de Cuiabá

FERNANDA ESCOUTO

DO REPÓRTERMT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, inocentou o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, por supostas fraudes de R$ 9,7 milhões na pasta. A decisão é dessa quinta-feira (12).

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), Possas teria usado o cargo ocupado à época para direcionar a licitação e favorecer a empresa Norge Pharma, em 2019.

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A licitação aberta tinha o objetivo de contratar uma empresa em gestão operacional com mão de obra especializada em fluxo de medicamentos e correlatos e de operação de logística no almoxarifado central, montagem de kits cirúrgicos, comprovação eletrônica de gastos em salas de centro cirúrgico e sistema de controle e monitoramento hospitalar de média e alta complexidade 24 horas por dia em tempo real, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

O valor do contrato foi fixado em R$ 19,2 milhões, com vigência de 12 meses e previsão de prorrogação por iguais períodos até o limite de 60 meses. Posteriormente o referido contrato sofreu alteração por meio do 1º Termo Aditivo de 24/03/2020 para suprimir as Cláusulas 4.4 a 4.5.6.6, fixando, via de consequência, o valor do contrato em R$ 9,7 milhões.

Para sustentar a denúncia, o MPMT levou em consideração os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que identificou irregularidades no contrato.

Entretanto, na decisão o juiz ressaltou que não houve comprovação de dolo ou culpa grave que pudesse responsabilizar Possas.

Insta destacar que não há na inicial o apontamento de conluio prévio entre o agente público e à pessoa jurídica contratada. Também não há imputação de eventual enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiros”, pontuou o magistrado.

O juiz destaca ainda que o argumento do Ministério Público de que a revogação teria sido motivada por desobediência às determinações do TCE não se sustentam.

Assim, qualquer fraude ou omissão dolosa para não atender à decisão do TCE envolveria a conivência de múltiplos servidores, e não apenas do Secretário. No entanto, não há nos autos qualquer documento que demonstre que Luiz Antônio tenha violado a lei, descumprido a decisão do TCE ou imposto cláusulas com a intenção de restringir a competitividade”.

O juiz diz também que o TCE identificou irregularidades de caráter formal e aplicou sanções administrativas de cunho pedagógico, mas em momento algum apontou a existência de dolo ou má-fé por parte do requerido.

As falhas foram tratadas como passíveis de correção e não como práticas dolosas de improbidade. Portanto, a alegação de direcionamento e dolo deve ser afastada, uma vez que não restou comprovada a vontade consciente e deliberada de fraudar a licitação com o propósito de favorecer a empresa vencedora do certame”, ressaltou.

Dessa forma, torna-se injustificável submeter o processo à instrução probatória na tentativa de comprovar uma proposição acusatória desprovida de base mínima“, completou. 

FONTE : ReporterMT

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