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Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge é o ex-presidente do MT Saúde.
APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou o Acordo de Não Persecução Cível entre o ex-presidente do MT Saúde Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e o Ministério Público de Mato Grosso. Yuri se comprometeu a pagar R$ 180 mil, em troca ter o processo, de R$ 3,3 milhões, em que é acusado de improbidade administrativa, arquivado.
Consta na denúncia apresentada pelo MP à Justiça em 2014, que no ano de 2005, o então presidente do MT Saúde promoveu contratação direta, sem o devido processo licitatório, da empresa Connectmed (CRC) Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde para implantação e administração do plano de Saúde.
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Para retirar do cenário o SESI (Serviço Social da Indústria), que até então realizava os serviços, pois havia vencido a concorrência pública realizada em 2003, a presidência do órgão passou a atrasar sistematicamente os pagamentos. Situação esta que se manteve por 22 meses.
De acordo com o MP, quando a concorrência foi realizada, a empresa Connectmed apresentou preço mais alto que o SESI, razão pela qual foi a segunda classificada no certame. Após os constantes atrasos nos pagamentos, o SESI acabou requerendo a rescisão contratual e a segunda colocada foi contratada imediatamente pela presidência do MT Saúde.
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Para o Ministério Público, a contratação da Connectmed seria “fruto de fraude”, pois de acordo com a legislação, em caso de rescisão contratual, uma nova licitação deveria ter sido realizada.
Além disso, foi firmado um termo aditivo que previa o pagamento mensal de R$ 60 mil reais a uma subcontratada a VNC Prestadora de Serviços, todavia a contratada pagava para a subcontratada – VNC o valor de R$ 68 mil. Isto é, a remuneração era feita em valor superior ao recebido, subvertendo a lógica comercial, o que, para o MP, evidencia que o termo aditivo firmado se prestava ao desvio de receita.
“Anoto ainda que, como é cediço, essas espécies de acordos (Acordo de Colaboração Premiada, de Leniência etc), enquanto tratativas negociais, servem à administração como importante instrumento que torna mais efetiva a tutela da probidade administrativa, pois, além de abreviar o processo de investigação, diminui custos e esforços empregados na verificação do ilícito, possibilitando a efetiva reparação do dano”, justificou o magistrado ao homologar o acordo.
“Por certo, não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, avançou.
O valor total do acordo, R$ 180 mil, será pago em oitenta parcelas mensais corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, foi dado um ano de carência para que as parcelas comecem a ser pagas. Em caso de atrasos serão cobrados juros e multa.
O processo contra Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge passa a ser considerado extinto.
FONTE : ReporterMT