POLÍCIA

Justiça determina que bióloga que atropelou e matou jovens em frente à Valley vá a júri popular

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

Em julgamento realizado, nessa quarta-feira (10), os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, decidiram anular a absolvição da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de atropelar três jovens e matar dois deles em frente à boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, no ano de 2018.

O julgamento teve início no último dia 3 de julho, quando o desembargador Pedro Sakamoto acompanhou o voto do relator, desembargador Rui Ramos, mas foi suspenso após pedido de vista do desembargador Jorge Luiz Tadeu. Com a decisão, a bióloga deverá ser pronunciada e submetida ao Tribunal do Júri por dois homicídios e uma tentativa de homicídio.

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O caso em questão ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018. Conforme a Polícia Civil, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro tinha sinais de embriaguez quando atropelou três jovens que atravessavam a rua em frente a Valley, na Capital.

O atropelamento resultou na morte do cantor Ramon Alcides Viveiros e da estudante Myllena de Lacerda Inocencio. A estudante Hya Girotto ficou ferida.

Na decisão em que inocentou a acusada, o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal da Capital, destacou que os laudos periciais analisados destacaram que Myllena, Ramon e Hya, assumiram o risco ao usar a via pública, “violando completamente o princípio da confiança que deve ser observado entre os seus usuários”.

Para Perri, a bióloga errou ao ingerir bebida alcoólica e dirigir, mas não foi o fator “determinante” para o acidente, mas sim “a imprudência das vítimas por atravessarem fora da faixa e durante tráfego intenso”.

O Ministério Público recorreu da decisão ao TJMT pedindo a suspeição de Wladymir Perri e a anulação da condenação alegando violação ao “princípio da identidade física”, assim como por descabimento dos embargos declaratórios e por falta de fundamentação da decisão do magistrado.

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No documento, assinado pela promotora Marcelle Rodrigues da Costa Faria, o MP recorda que o juiz Wladymir Perri e o pai de uma das vítimas, o procurador aposentado Mauro Viveiros, têm um desentendimento que data da época em que Wladymir Perri era juiz em Rondonópolis e que a decisão de inocentar a Rafaela Screnci era uma forma de “acertar as contas” com o inimigo.

Em outubro passado, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do juiz Wladymir Perri, à época lotado na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, por sua conduta durante um julgamento em que deu voz de prisão à uma mulher que se descontrolou ao ficar diante do assassino de seu filho.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que Perri não teria zelado pela integridade psicológica da mulher “que também é vítima, ao menos indireta, do crime, pois é mãe da pessoa falecida”.

Salomão observou, ainda, que o magistrado agiu de forma truculenta com a promotora que acompanhava a audiência, em possível violação ao dever de cortesia com os membros do Ministério Público, conforme prevê o art. 22, Código de Ética da Magistratura Nacional.

FONTE : ReporterMT

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