POLÍCIA

Justiça autoriza "Sandro Louco" a receber visitas da esposa na PCE

DO REPÓRTERMT

O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou que Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, receba visitas de sua esposa, Thaisa Souza de Almeida, na Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão é da última segunda-feira (24).

Um dos motivos alegados para a solicitação é que Thaisa levaria medicamentos para o marido. Na decisão, o magistrado também pediu informações sobre o estado de saúde do interno, bem como determinou que seja enviada semestralmente atualizações no seu prontuário médico.

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O Ministério Público foi contra o pedido da defesa de Sandro Louco, mas o magistrado entendeu que a legislação assegura aos presos o direito de receber visitas dos seus familiares. O magistrado ressaltou que esse não é um direito absoluto e cabe ao juízo competente analisar caso a caso.

Geraldo Fidelis prossegue apontando que “Sandro Louco” só poderá pedir progressão de pena em 12 de junho de 2045 e o livramento condicional em 6 de novembro de 2112, bem como já está preso há vinte anos ininterruptos.

“A toda evidência, manter o apenado sem qualquer contato com o mundo externo afigura-se também medida extrema, já que o direito a visitas é previsto em diplomas internacionais, tais como as Regras Mínimas para Tratamento de Presos”, diz trecho da decisão.

O magistrado também prossegue dizendo que esse isolamento pode afetar a saúde mental do detento e prejudicar o seu processo de reinserção social, após o período de reclusão.

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Para o magistrado, embora Thaisa não possa ter a carteirinha, “Sandro Louco” não pode ficar indefinidamente sem contato com o mundo exterior, o que violaria direitos assegurados por leis do país e por acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

“Com essas considerações, acolho parcialmente o pedido formulado pela defesa do apenado, para conceder à senhora Thaisa Souza de Almeida a realização de visitas extraordinárias ao penitente Sandro da Silva Rabelo, em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade”, diz a decisão.

Parlatório é o espaço onde os detentos podem ter acesso aos seus advogados, em espaço reservado.

Conforme Fidélis, as visitas só poderão ser realizadas quatro vezes por ano, sendo que a primeira deverá ocorrer em até dez dias a partir da decisão. 

FONTE : ReporterMT

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