POLÍCIA

Justiça aponta que apenas uma família que estava em área invadida era realmente "sem teto"

CHRISTINNY DOS SANTOS

DO REPÓRTERMT

O Poder Judiciário de Mato Grosso entendeu que apenas uma das famílias que invadiram o Residencial Brasil 21, localizado na região do Contorno Leste, em Cuiabá, estava em situação de vulnerabilidade social, ou seja, não tinha onde morar, nem mesmo rede de apoio. A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, que autorizou a reintegração de posse, também determinou que a empresa custeie a realocação deste único núcleo familiar.

O Brasil 21 foi invadido por grileiros que alegavam não ter onde morar e se diziam “sem teto”. A área é propriedade da Ávida Construtora, que acionou a Justiça para reaver a posse do espaço. A operação de desapropriação, conduzida pela Sesp, foi realizada pela Polícia Militar nos dias 11 e 12 deste mês.

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Na decisão, a magistrada cita que na análise do perfil familiar realizada pela Secretaria de Assistência Social de Cuiabá apenas uma família foi considerada socialmente vulnerável por não ter outro endereço ou rede de apoio.

“É importante novamente ressaltar que este juízo adotou todas as cautelas necessárias e determinadas na Resolução 510/CNJ, conforme consignado nas decisões anteriores, determinando a atuação da Assistência Social do Município, que detém a competência para análise do perfil das famílias, sendo que somente foi autorizado o cumprimento da ordem de reintegração de posse após ter sido expressamente noticiado pelo Município de Cuiabá que apenas uma família no local não tinha endereço, rede de apoio ou enquadramento em programa social, razão pela qual foi determinada a realocação às custas da parte autora”, consta no documento.

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Conforme a petição, o levantamento realizado secretaria aponta que a maioria das famílias possui outro endereço e/ou a devida rede de apoio.

Desta forma, determinou-se que a empresa custeie por seis meses a alocação desta única família.

“Em razão dos levantamentos realizados pelo Município de Cuiabá, por meio de sua Secretaria de Assistência Social, foi proferida a decisão determinando o cumprimento da liminar e alocação da família às custas da autora por seis meses”, conclui.

FONTE : ReporterMT

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