Da Redação – OLHAR DIRETO – Vinicius Mendes
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de revogação de prisão de dois acusados de integrarem a cúpula do Comando Vermelho em Mato Grosso, presos na Operação “Red Money”, que apurou um esquema de lavagem de dinheiro e grande movimentação financeira por parte da facção criminosa. Gilson Rodrigues Santos e Demis Marcelo Ferreira Mendes alegaram excesso de prazo pois estão presos há mais de dois anos e ainda não houve julgamento.
A ação penal originada da Operação “Red Money” foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso em face de 24 acusados, por, em tese, integrarem a facção criminosa Comando Vermelho no Estado de Mato Grosso.
Segundo a denúncia do MP, fazem parte da cúpula da facção, e seriam responsáveis pela arrecadação do dinheiro de origem ilícita, sete suspeitos. Além de Gilson Rodrigues Santos, vulgo “russo”, e Demis Marcelo Ferreira Mendes, vulgo “fusca”, também foram apontados como líderes Fabio Aparecido Marques do Nascimento, vulgo “lacoste”, “zacarias” ou “zaca”, Francisco Bispo dos Santos Filho, vulgo “pai de santo”, Ana Maria Taveira, José Lira de Souza Junior e Fábio Junior Batista Pires, vulgo “farrame”.
Também foram acusados de integrar a organização criminosa Raquel Vitória Martini, vulgo “tempestade”, Sérgio Henrique Lopes, vulgo “costela”, Thiago Andrade Celestino, vulgo “bocão”, Gleison da Cruz Pereira, vulgo “siri”, Thamer de Souza pereira, vulgo “tom”, João Batista Vieira dos Santos, vulgo “joãozinho”, Luciano Mariano da Silva, vulgo “marreta”, Welington Mariano da Silva, vulgo “quiquisilver”, Ronaldo Rogério Nonato da Silva, vulgo “gordão”.
A magistrada citou que a defesa de Gilson Rodrigues apresentou pedido de revogação de prisão alegando excesso de prazo, pois está preso desde o dia 8 de agosto de 2018. A defesa de Demis Marcelo Ferreira também pediu revogação da prisão preventiva alegando que está preso há mais de 869 dias, sem ter finalizado a instrução processual.
A defesa de João Batista Vieira requereu a conversão em prisão domiciliar. Ele pediu extensão dos efeitos de uma decisão que concedeu o benefício a um réu que foi diagnosticado com quadro de surto psicótico grave. João Batista ainda disse que o Estado não possui Hospital Psiquiátrico Judicial para este atendimento e por isso pede concessão de prisão domiciliar para que ele seja internado na clínica Flor de Lótus, em Rondonópolis.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos de Gilson e Demis, alegando que o processo tramitou dentro da normalidade, bem como que a instrução processual já se encerrou, portanto não existe excesso de prazo. Opinou também para que o Estado informe se há unidade para o tratamento de João Batista.
A magistrada citou que em dezembro de 2020 todas as prisões preventivas decretadas contra os acusados desta ação penal foram reanalisadas e mantidas, pelo entendimento de que persistiam os motivos que baseou o decreto, além de não existir fatos novos que pudessem alterar a decisão. Ela também reforçou que a instrução processual já foi finalizada. Com base nisso o pedido de Gilson e Demis foi negado.
“Considerando que foi feita a reanálise das prisões nesta Ação Penal em 03.12.2020 e, não tendo os requerentes GILSON e DEMIS apontado fato novo que pudesse ensejar a revogação da prisão, este feito encontrase em consonância com o disposto no artigo 316, § único do CPP, devendo, os pedidos ser indeferidos”.
Com relação ao pedido de João Batista a juíza determinou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) seja oficiada para que informe se na Penitenciária Central do Estado (PCE) existe ala específica para atendimento e tratamento de preso diagnosticado com surto psicótico grave, ou se existe outra unidade prisional que atenda esta necessidade.
Red Money
A investigação da operação “Red Money” apurou grande esquema de lavagem de dinheiro e movimentação financeira por parte de uma facção criminosa, com a utilização de empresas de fachadas, contas bancárias de terceiros, parentes de presos, entre outros.
A apuração foi desenvolvida ao longo de 15 meses e resultou, na ocasião, no cumprimento de 94 mandados de prisão, buscas e apreensão, bloqueio de 80 contas correntes, além do sequestro de bens (veículos, joias, imóveis) e valores, totalizando 233 ordens judiciais cumpridas naquela etapa.