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O argumento é que a decisão que mandava autorizar os pagamentos estava em desacordo com o Código de Processo Civil.
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O argumento é que a decisão que mandava autorizar os pagamentos estava em desacordo com o Código de Processo Civil.
RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT
O juiz da 3ª Vara Federal de Cuiabá, César Augusto Bearsi, suspendeu no dia 29 deste mês o reajuste de 28,86% que a UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso) concederia no salário dos professores. A decisão atendeu a um pedido da procuradoria jurídica da própria instituição de ensino.
O argumento é que a decisão que mandava autorizar os pagamentos estava em desacordo com o Código de Processo Civil. Isso porque não houve manifestação de defesa pela UFMT no processo que já está em fase de execução.
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Anteriormente, uma decisão no dia 12 de setembro determinava a UFMT incorporar o percentual de 28,86% no salário de todos os professores em até 30 dias úteis. Um dos argumentos da Procuradoria Jurídica da UFMT é que a decisão de autorizar o pagamento tratou de uma questão ainda discutida em um recurso de apelação em andamento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
A batalha dos professores da UFMT pela incorporação de 28,86% nos salários dura desde 1994 e tornou-se definitiva em 1996. Tudo começou quando o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello autorizou reajuste salarial aos militares, excluindo outras categorias do serviço público.
A partir daí, os professores universitários reivindicaram igualdade de tratamento, o que culminou neste processo que já dura décadas.
FONTE : ReporterMT