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O juiz Bruno D”Oliveira Marques, que assina a decisão
DO REPÓRTER MT
A Justiça de Mato Grosso negou, nesta sexta-feira (27), um pedido para readequar o valor do prêmio-saúde dos enfermeiros e técnicos de enfermagem das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Cuiabá, que cumprem carga horária de 30 horas semanais. A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sispen/MT) contra suposto abuso de poder da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
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De acordo com o processo, até fevereiro deste ano, enfermeiros e técnicos de enfermagem recebiam entre R$ 3,5 mil a R$ 2 mil de prêmio-saúde. Entretanto, a partir de março o valor pago mudou e os servidores passaram a receber entre R$ 400 a R$ 800.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que não se pode pagar ao profissional que atua com carga horária semanal de 30h em UBS o valor correspondente ao prêmio de enfermeiro e técnico de enfermagem de 40h em centros de Saúde.
Ele ainda explicou que a diferença no valor se dá ainda no desempenho das funções em UBS e Centro de Saúde.
“Com efeito, as unidades básicas de Saúde são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e correspondem, por exemplo, aos antigos postos de saúde, locais em que são desenvolvidos os programas de saúde da família. Já os centros de saúde compreendem as unidades de maior referência como, por exemplo, Policlínicas, UPAs e Hospitais“, afirmou.
“Dessa forma, pode-se concluir que a opção legislativa – certa ou errada – pareceu compreender que os profissionais lotados em unidades de maior referência, como Centros de Saúde, receberiam o mesmo valor do prêmio saúde, independentemente do número de horas semanais trabalhadas. Já quando lotados em unidades básicas, o valor seria pago em patamares diversos aos que laborassem 30h ou 40h semanais”, acrescentou.
FONTE : ReporterMT