POLÍCIA

Juiz diz que Edna fugiu de intimações e nega pedido para recomeçar processo

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido da defesa da vereadora cassada Edna Sampaio (PT) para que o processo em que ela foi punida com a perda do mandato na Câmara Municipal de Cuiabá fosse reiniciado, por supostamente não ter respeitado o direito à ampla defesa. A decisão é desta terça-feira (09).

Edna teve o mandato cassado, com 19 votos, em sessão ordiária realizada no dia 6 de junho deste ano. Ela foi acusada de obrigar uma ex-chefe de gabinete a devolver a verba indenizatória que recebia como parte dos seus vencimentos para uma conta controlada por Edna. Mensagens vazadas para a imprensa mostraram que o marido da vereadora, Willian Sampaio, atuava como “cobrador”, não deixando que a servidora se esquecesse de fazer as tranferências.

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Na ação, a petista pedia que o processo que resultou na sua cassação recomeçasse do zero de modo que ela fosse ouvida pela comissão processante e posteriormente fosse assegurado prazo para que ela apresentasse suas alegações finais. Edna se recusou a prestar depoimento e não apresentou defesa dentro do prazo concedido pelo presidente da comissão, vereador Sargento Vidal (MDB).

Edna elenca uma série de pontos que, para ela, configuram irregularidades no andamento do processo. A vereadora cassada alega que o processo começou a tramitar sem que ela tivesse sido devidamente notificada, que as audiências e diligências foram realizadas sem o seu conhecimento prévio ou a sua participação. Ela também afirma que os seus requerimentos não foram respondidos.

No pedido, Edna levanta suspeitas sobre “a integridade dos documentos” do processo, já que haviam páginas faltantes e numerações duplicadas no material que foi liberado para que sua defesa tivesse acesso. Edna ainda reclama que foi aberto o prazo para apresentação de alegações finais sem que ela tivesse sido ouvida pelos membros da comissão.

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Citado no processo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Chico 2000 (PL), se manifestou no sentido de garantir que foram respeitados os direitos ao contraditório e a ampla defesa. Disse que todas as intimações à Edna Sampaio foram feitas pessoalmente com ela ou encaminhadas ao seu advogado e que, para protelar o andamento do processo, a vereadora se recusou a receber em várias oportunidades.

Em sua decisão, o magistrado aponta que foram apresentadas provas de que foram feitas diversas tentativas de notificar a vereadora cassada em cada etapa do processo, tanto em seu gabinete, em sua casa e no escritório de seu advogado. Para o magistrado, “a recusa reiterada da impetrante em receber as notificações não pode ser imputada à Comissão Processante”.

O juiz Flávio Miraglia Fernandes destaca que a legislação em vigor assegura o direito à defesa e que a vereadora não precisa necessariamente ser notificada sobre os andamentos do processo, o que pode ser feito na pessoa do seu advogado, como foi feito. O magistrado também aponta que ficou provado que todas as demandas apresentadas pela defesa da vereadora foram analisadas e respondidas, “mesmo aquelas de caráter meramente protelatório”.

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O magistrado ainda afirma que o fato de o processo ter sido concluído sem o depoimento de Edna se deve a sua decisão de não receber as notificações da comissão.

“O encerramento da instrução processual sem o depoimento pessoal da impetrante decorreu de sua própria conduta de recusa em receber as notificações. A Comissão agiu conforme a legislação, oportunizando a defesa e a produção de provas”, diz trecho da decisão.

A sentença prossegue dizendo que foram respeitados os princípios constitucionais e que as alegações de Edna Sampaio não encontram respaldo na documentação juntada ao processo.

Destacou, por fim, que o Judiciário não deve se intrometer no mérito administrativo do Legislativo, “salvo em casos de ilegalidade manifesta ou abuso de poder”, o que o magistrado afirma não ser o caso, uma vez que as recusas de Edna em participar do processo “não podem ser utilizadas como fundamento para anulação dos atos praticados”.

“Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos da impetrante denegando a segurança”, decidiu o magistrado, que ainda declarou o processo extinto.

FONTE : ReporterMT

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