Gustavo Moreno/SCO/STF
Segundo ele, não houve invasão de competência e, além disso, a medida visa não permitir que viciados tenham antecedentes criminais.
Gustavo Moreno/SCO/STF
Segundo ele, não houve invasão de competência e, além disso, a medida visa não permitir que viciados tenham antecedentes criminais.
DO REPÓRTER MT
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, defendeu a decisão tomada pela Suprema Corte, nessa terça-feira (25), que votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil. Segundo ele, não houve invasão de competência e, além disso, a medida visa não permitir que viciados tenham antecedentes criminais.
“Não há invasão de competência porquê, de fato, o que nós estamos examinando é a constitucionalidade da lei, especialmente do artigo 28 da Lei de Drogas em face da Constituição”, disse Mendes em Lisboa.
“Não permitir que as pessoas tenham antecedentes criminais por serem viciadas. Isso já ocorreu em várias Cortes do mundo e agora está ocorrendo no Brasil”, completou.
FONTE : ReporterMT