Secom-VG
Prefeita assina processo contra Câmara Municipal de VG.
APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), acionou o Tribunal de Contas de Mato Grosso contra a decisão da Câmara Municipal da cidade, que aprovou o valor destinado para seus próprios gastos para R$ 36 milhões, o que representa 6% do orçamento do município.
A alegação da prefeita é que o valor contraria o que estabelece a Constituição Federal, que em seu artigo 29-A limita esse percentual a 5% para municípios com população estimada entre 301 mil e 500 mil habitantes.
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Na ação, a prefeita pontua que o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, age de forma contraditória, já que recentemente o Legislativo municipal Várzea-grandense aumentou a quantidade de cadeiras para 23 em razão justamente do fato de o último censo do IBGE ter apontado aumento da população para 300 mil habitantes.
“Pelas razões expostas, requer a concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinado ao Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande a adequação do orçamento do Legislativo aos limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal, considerando que a manutenção do percentual de 6% impõe prejuízos financeiros imediatos e irreversíveis ao erário municipal, reduzindo a capacidade do Executivo de garantir o equilíbrio fiscal e comprometendo áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura”, diz trecho do processo publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT.
Na decisão, o conselheiro Valter Albano apontou que apesar da seriedade do caso, a medida foi adotada em lei que tramitou do Legislativo de forma correta e ressaltou que uma ação “açodada” do TCE poderia causar impacto superior do que a suspensão da medida.
Nesse sentido, aceitou o processo, mas negou o pedido para concessão de liminar suspendendo a legislação aprovada pelo Legislativo Municipal.
“Diante do exposto (…) decido no sentido de conhecer a representação de natureza externa, indeferir o pedido de tutela provisória de urgência e determinar a tramitação urgente e preferencial dos autos”, conclui a decisão, conforme a publicação do Diário Oficial do TCE que circulou no último dia 28 de fevereiro.
FONTE : ReporterMT