POLÍCIA

Ex-deputado Baiano Filho vira réu por espancar a esposa durante discussão

DAFFINY DELGADO

DO REPÓRTER MT

A Justiça de Mato Grosso acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MP) e tornou o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho (União Brasil), réu pelo crime de lesão corporal contra a esposa. O crime foi cometido no dia 27 de agosto, em Confresa.

A decisão foi publicada no último dia 25 e assinada pelo juiz Daniel de Sousa Campos, da 1ª Vara de Porto Alegre do Norte (1.160 km de Cuiabá)

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De acordo com o documento, o magistrado determinou a citação do acusado, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para apresentar sua resposta à acusação por escrito.

“Recebo a denúncia em todos os seus termos, dando ao acusado José Joaquim De Souza Filho, “Baiano Filho”, como incurso nas sanções do art. 129, § 13, do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/06, vez que preenche todos os requisitos do art. 41, do CPP, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 395, do CPP”, diz trecho de decisão.

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“Nos termos do artigo 396-A do CPP, determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constando que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa em sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação”, finalizou juiz.

Segundo as investigações, na data dos fatos, Baiano Filho e a vítima, que convivem em união estável, voltavam de uma festa quando, no caminho para a residência do casal, iniciaram um desentendimento dentro da caminhonete dirigida por ele.

Dentro do carro, o ex-deputado passou a agredir fisicamente a esposa com socos no rosto. Populares visualizaram as agressões e acionaram a polícia. Na ocasião, o ex-parlamentar chegou a ser conduzido à delegacia onde prestou depoimento e depois foi liberado.

Denúncia

Como a ofensa à integridade corporal foi cometida contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, a denúncia incide na Lei Maria da Penha. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.

No documento, a promotora de Justiça substituta Daniela Moreira Augusto requer também o pagamento de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração, conforme prevê o Código de Processo Penal.

FONTE : ReporterMT

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