POLÍCIA

Domingos Sávio diz que estados criarem leis penais seria um "caos"

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

O procurador de Justiça Domingos Sávio Barros de Arruda, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), detonou a proposta de que os estados possam criar leis em matéria penal, defendida por políticos que veem a autonomia das unidades federaticas dos Estados Unidos como exemplo a ser seguido.

Em entrevista à rádio Vila Real FM, o procurador afirmou que se tornada realidade, a proposta traria insegurança jurídica e, possivelmente, impunidade.

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“Pense, cidades limítrofes entre um estado e outro. Aí o cara comete um crime do lado de cá e ele vai receber uma pena. Aquele outro cometeu no limite de outro município vizinho vai ter outro tipo de pena. Ele comete um crime neste estado e começa a morar em outro estado onde a pena correspondente para aquele crime é menor. Ele está vivendo lá, como vai funcionar isso? Ele não vai ter direito a uma pena menor porque ele vive em outro estado onde vige uma legislação com pena menor e isso deve beneficiá-lo?”, questionou o procurador.

“Seria o caos, o caos essa coisa de aqui nós termos uma legislação, lá em Goiás outra e assim por diante. Isso seria o caos”, afirmou.

Para o membro do Ministério Público, o Estado está bem equipado para enfrentar as organizações criminosas e o que é necessário são atualizações nas leis que já existem, visando a efetividade da punição.

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“O que nós temos que fazer é melhorar o que temos aqui, a legislação. Nós temos alguns benefícios que são exagerados, progressão de regime, algumas interpretações da lei que eu acho que também tem que ser revista”, disse Domingos Sávio, que também criticou magistrados que evitam colocar tornozeleiras eletrônicas em presos por conta do “estigma social”.

O procurador ainda afirmou que o que é preciso proteger são os bens jurídicos, que são iguais para todos os brasileiros e devem ter os mesmos valores.

“O que se tem que proteger é um bem jurídico. E esse bem jurídico, por exemplo, a vida. O valor da vida é igual para o mato-grossense e para o gaúcho, para o mineiro. É um valor só. Então porque haveremos de colocar penas diferenciadas para um bem jurídico que tem o mesmo valor?”, disse.

FONTE : ReporterMT

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