Montagem/RepórterMT
Tallis de Lara Evangelista continua na prisão.
APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de habeas corpus do advogado Tallis de Lara Evangelista, preso na Operação Gravatas, deflagrada pela Polícia Civil na terça-feira (12), sob a acusação de integrar uma organização criminosa que prestava auxílio à facção Comando Vermelho.
A defesa de Tallis argumentou que ele apenas prestava “serviços advocatícios” e que as conclusões da investigação da Polícia Civil seriam apenas “conjecturas não demonstráveis nos autos”.
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Afirmaram que a decisão que determinou a prisão não revelou elemento que demonstrasse que ele tenha rompido com a normalidade do exercício profissional, não individualizou as condutas e apontaram “frágeis indícios de autoria”.
Por fim, alegaram que a prisão é desproporcional, assim como a suspensão do exercício de advocacia, proibição de manter contato com os demais investigados e proibição de frequentar estabelecimentos profissionais.
Em sua decisão, o desembargador Hélio Nishiyama defendeu que o juízo de primeiro grau “individualizou suficientemente” a participação de Tallis na estrutura da organização criminosa, assim como fundamentou a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
“Nessa linha de inteleção, a decisão em questão se baseia na premissa de que o paciente atuou além nos limites legítimos da gloriosa profissão de advogado, pois, em tese, teria prestado auxílio criminoso ao Comando Vermelho sob o manto honroso da advocacia, o que, por consequência, derroca a alegada criminalização da advocacia criminal”, disse o desembargador.
Nishiyama destacou ainda que, segundo o Ministério Público, Tallis seria o responsável por atender as demandas de faccionados que o procuravam por ordem das lideranças presas do Comando Vermelho, além de atuar como “mensageiro do crime”, por ter ido à Penitenciária Central do Estado (PCE) se reunir com uma das lideranças da facção para receber as “diretrizes das lideranças” a respeito do “bom andamento do tráfico de drogas”.
“Portanto, indefiro a medida liminar postulada”, conclui.
Papel na organização
Conforme revelou a investigação, os advogados não trabalhavam apenas na defesa dos membros da facção, mas buscavam atrapalhar a atuação policial repassando informações sobre as investigações e auxiliando em crimes graves, como tortura e levantando dados pessoais de vítimas da facção.
O policial militar, por sua vez, repassava para os advogados boletins de ocorrências registrados, permitindo que tanto os advogados como as lideranças da facção acompanhassem a atuação da polícia, tanto da Civil quanto da Militar.
Juntos, os integrantes dessa organização criminosa desmantelada pela Polícia Civil obtinham vantagens de natureza financeira e jurídica, além de praticarem crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, tortura e lavagem de dinheiro.
FONTE : ReporterMT