POLÍCIA

Coronel Fernanda defende PL do aborto e diz que o próximo passo é aumentar a pena para estupradores: "Não vamos passar a mão"

RENAN MARCEL

DO REPÓRTER MT

 A líder da bancada mato-grossense no Congresso, deputada federal Coronel Fernanda (PL), defendeu a aprovação do regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que torna a punição para algumas situações de aborto similar à pena de homicídios mesmo em caso de estupro. Segundo ela, o PL não impede a realização do aborto, apenas limita o período de gestação em que a prática poderá ser realizada.

“O projeto é necessário. Nós não estamos impedindo o aborto. Estamos limitando até a 22ª semana, que dá cinco meses mais ou menos”, defendeu em entrevista ao RepórterMT. Coronel Fernanda é uma dos co-autoras da proposta, apresentada pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

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Uma das principais críticas ao PL é quanto à pena imposta às mulheres que cometerem o aborto, mesmo se forem vítimas de estupro. Ela pode ultrapassar até mesmo a pena prevista para o estuprador. “Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo”, traz trecho do PL.

Coronel Fernanda afirma que os assuntos “estupro” e “aborto” estão sendo tratados de forma separada. Ela diz que isso faz parte da estratégia da direita para que os projetos sejam aprovados no Congresso. “Não vamos passar a mão em abusador”, promete ao comentar outro projeto apresentado por Sóstenes, que aumenta a pena dos estupradores para 30 anos. “Vamos trabalhar para que ele também tramite em regime de urgência”.

“Depois do projeto sobre o aborto, vai vir o outro sobre a pena para o estupro”, explica.

Atualmente, o aborto só é permitido no Brasil em três situações: quando a gestação é consequência de um estupro; quando gestação traz risco para a vida da mulher; e quando a criança tem anencefalia, isto é, má formação do cérebro.

PL 2144/23

A deputada lembra o Projeto de Lei 1776/15 aprovado na Câmara, que aumentou a pena de vários crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, que foram classificados como hediondos.

Além disso, o PL 2144/23, de autoria da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), foi aprovado em dezembro do ano passado com parecer favorável da deputada Coronel Fernanda.

Segundo o texto, a pena para esse crime passa de reclusão de 8 a 15 anos para de 12 a 20 anos. O caso agravante de lesão corporal grave terá pena de 15 a 20 anos, contra a faixa de 10 a 20 anos atual.

Se desse tipo de estupro resultar na morte da vítima, a pena passa de reclusão de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos.

Já a corrupção de menores de 14 anos, cuja pena atual é de 2 a 5 anos de reclusão, passará a ser de 4 a 8 anos.

FONTE : ReporterMT

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