POLÍCIA

Conta de energia está cara

Já escrevi que o Brasil está muito bem servido pela natureza, pois possui enormes potenciais, principalmente o hidráulico.

Também apontei que o custo de geração da energia no Brasil é um dos menos onerosos do planeta, porém a tarifa cobrada dos consumidores finais é uma das mais caras do mundo.

Tal conclusão decorre do fato de que é crescente e excessivo o peso dos subsídios, encargos e tributos incidentes na conta de luz.

Atualmente, mais de 40% do valor da conta de luz é composto por encargos e tributos.

Para contextualizar, além da carga tributária decorrente da incidência dos tributos federais e do ICMS, o consumidor paga na fatura de energia elétrica vários encargos setoriais, dentre eles a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE; Conta de Consumo de Combustível – CCC; Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA; Encargos de Serviços do Sistema – ESS; Reserva Global de Reversão – RGR, Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, Operador Nacional do Sistema – NOS; Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D; Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH e Encargo de Energia de Reserva – EER.

Os encargos incidentes na tarifa de energia foram instituídos, de uma maneira geral, para financiar o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro e as políticas energéticas do Governo Federal.

Todavia, a falta de planejamento na criação e prorrogação de encargos, bem como a falta de transparência na gestão dos aludidos recursos por parte dos órgãos e entidades do Governo Federal, faz com que os consumidores finais de energia elétrica suportem um custo exagerado e desarrazoado, visto que são poucos os beneficiados e benefícios trazidos para o Setor Energético Brasileiro, em função do volume de recursos arrecadados.

Além de custo de todos os encargos e tributos que são repassados para o consumidor, o mesmo ainda deve assumir o custo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD.

Aliás, está em jogo perante os Tribunais Superiores se de acordo com a legislação nacional os Estados podem cobrar o ICMS sobre os encargos setoriais, além das referidas Tarifas.

Por sua vez, a Reforma Tributária não abordou tal questão.

Ao contrário, o Congresso Nacional permitiu que seja cobrado tributo sobre tributo, hipótese que vai encarecer ainda mais a fatura de energia elétrica paga pelo consumidor.

Portanto, está na hora de que seja debatida com a sociedade a incidência de todos os referidos adicionais, os quais, são pagos religiosamente pelos consumidores nas respectivas faturas de energia elétrica.

Victor Humberto Maizman é advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

>>> Siga a gente no Twitter e fique bem informado

FONTE : ReporterMT

Facebook
WhatsApp
Email
Print
Visitas: 92 Hoje: 2 Total: 7412309

COMENTÁRIOS

Todos os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não representam a opinião deste site.