POLÍCIA

Bióloga recorre para não pagar indenização à família de cantor atropelado e morto em frente à Valley

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTER MT

A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e o pai dela, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, recorreram da decisão na qual foram condenados a pagar uma indenização de dano moral no valor de R$ 1,056 milhão aos familiares do cantor sertanejo Ramon Alcides Viveiros, morto na madrugada do dia 28 de dezembro de 2018, após ser atropelado por ela na Avenida Isaac Póvoas, em frentre à boate Valley Pub.

O recurso pede ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a anulação da sentença concedida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. No entanto, se o pedido de anulação não for atendido, eles querem que seja considerada a possibilidade de reduzir o valor da indenização em 50% e ainda que seja realizado o desconto do valor recebido pela família de Ramon com o Seguro DPVAT, estimado em R$ 6.750,00.

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A defesa da bióloga e de seu pai alegam que as provas dos autos são “unânimes” ao demonstrar que o sinal estava verde para a motorista no momento do atropelamento e que, portanto, não caberia a ela ser responsabilizada pelas mortes. Na verdade, conforme o documento, a alegação da defesa é que a culpa é “exclusiva das vítimas”.

“Veja-se que as provas dos autos são unânimes ao assentar que no momento do acidente, o sinal encontrava-se verde para os condutores que estavam em trânsito na Av. Isaac Póvoas, direção bairro/centro. Embora o sinal estivesse verde para os condutores e, portanto, vermelho para os pedestres, as vítimas iniciaram a travessia da Avenida a cerca de 40m da faixa de pedestres, com diferentes interrupções ao longo do trajeto, inclusive para realização de movimentos com ‘característica a prática de dança sobre a faixa do centro’, enquanto outras permaneciam ‘paradas’ sob a via da esquerda, considerada justamente a pista de rolamento destinada para os carros que trafegam em maior velocidade”, diz trecho do recurso.

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Esse argumento já foi descartado por Yale Mendes em decisão anterior, quando estabeleceu o valor da indenização de R$ 1,056 milhão. Segundo o juiz, “o simples fato das vítimas estarem atravessando a rua fora da faixa de pedestres não justifica o atropelamento que os vitimou”.

Atropelamento

Ramon Alcides Viveiros, de 25, foi atropelado e morto na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018 por Rafaela Screnci da Costa Ribeiro. A bióloga chegou a ser presa em flagrante e autuada no plantão da Polícia Civil pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo. No dia seguinte, contudo, ela obteve a liberdade mediante pagamento de fiança.

O acidente também vitimou a universitária Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, que morreu na hora. Além disso, Hya Giroto Santos, de 21 anos, também foi atingida. Ela é a única sobrevivente do atropelamento.

Durante a investigação, a polícia teve acesso à ficha de consumação de Rafaela em uma casa noturna. Segundo o estabelecimento, ela teria entrado no local depois de 1h da manhã. Na lista de produtos, aparecem seis garrafas de cerveja long neck.

FONTE : ReporterMT

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