POLÍCIA

Bezerra e esposa desistem de recuperação judicial após negociação de R$ 39 milhões

DO REPÓRTERMT

O Grupo Bezerra, em ação recuperacional e pertencente ao ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e a esposa Teté Bezerra, apresentou pedido de desistência da recuperação judicial, por dívida de R$39,5 milhões para 27 credores. O pedido foi apresentado na manhã desta segunda-feira (18). 

A manifestação de desistência destaca que os produtores rurais conseguiram resolver o passivo declarado no processo de forma extrajudicial, contando com o apoio incondicional de seus credores concursais e extraconcursais.

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Com isso, tornou-se praticamente desnecessária a continuidade da ação de recuperação judicial, justificando-se o pedido de desistência.

O advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, especializado na área e responsável por encontrar soluções e inicialmente propor um plano de recuperação judicial para caso explica que logo que entrou o Grupo Bezerra entrou com o pedido de recuperação judicial houve a blindagem do patrimônio, o que fez com que os credores se sensibilizassem com o momento e aproveitassem a oportunidade para resolver os problemas.

“Assim que a recuperação judicial foi deferida e o patrimônio foi protegido, pudemos agir e começar a propor acordos aos credores. Como o cliente também tinha interesse em resolver a situação, conseguimos solucionar o caso de forma eficaz e rápida. Portanto, um problema judicial que já se arrastava por duas décadas foi resolvido em apenas 90 a 120 dias”, detalhou o advogado.

A desistência ocorre porque, após chegar a um acordo rápido com todos os credores, não há mais necessidade de prosseguir com a recuperação judicial, pois o objetivo da ação foi alcançado. Essa decisão destaca a importância de profissionais especializados acompanharem esses processos, compreendendo as particularidades de cada caso e sabendo o momento certo de conduzir as negociações.

Recuperação Judicial

Como cita o no art. 47, da Lei nº 11.101/2005, a Recuperação Judicial tem por objetivo viabilizar a “superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

A medida é eficaz para que as empresas possam superar crise econômicas-financeiras e quando bem conduzida e tem a confiança do mercado recebe também o voto de confiança dos credores. “É mais do que necessário que o processo seja acompanhado por profissionais com expertise para saber o momento certo de fazer essas negociações e compreender as particularidades de cada caso” conclui Mestre Medeiros.

FONTE : ReporterMT

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