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Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.
GISELE NASCIMENTO
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, é uma prestação de caráter assistencial voltada para garantir a dignidade e a inclusão social de idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios próprios de subsistência ou não são amparados por suas famílias.
No caso dos idosos, o BPC é destinado a cidadãos com 65 anos ou mais, que vivam em condição de vulnerabilidade social, seja homem ou mulher. O BPC é um instrumento fundamental para assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal de 1988.
Este princípio é o alicerce da atuação estatal em matéria de políticas públicas assistenciais, e o benefício assume um papel central no combate à pobreza e à exclusão social.
Ao fornecer o equivalente a um salário mínimo mensal, o BPC oferece uma renda que possibilita ao idoso custear suas despesas mínimas, como alimentação, saúde e habitação, assegurando assim um padrão de vida minimamente digno.
O BPC/LOAS não se confunde com benefício previdenciário, pois se trata de um auxílio de natureza assistencial. Diferentemente de aposentadorias ou pensões, que se baseiam em contribuições ao sistema de seguridade social, o BPC é concedido a idosos que nunca contribuíram ou que não atingiram o número mínimo de contribuições exigidas pelo regime previdenciário.
Além disso, o BPC é um benefício personalíssimo, ou seja, é destinado exclusivamente ao idoso que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação e não se estende a seus dependentes em caso de falecimento.
Outro ponto de diferenciação é a inexistência da prestação do décimo terceiro salário. Isso significa que o beneficiário do BPC recebe exatamente 12 parcelas anuais, cada uma no valor de um salário mínimo, sem direito a um pagamento extra ao final do ano, como ocorre no regime previdenciário.
Para acessar o BPC, é obrigatória a inscrição do idoso no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esta inscrição deve ser realizada por meio de atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que é o órgão responsável por acolher e orientar famílias em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a realização da biometria facial tornou-se um requisito indispensável para evitar fraudes e assegurar que o benefício seja destinado ao idoso que efetivamente se encontra em situação de necessidade.
A inscrição no CadÚnico é um passo essencial no processo, pois é por meio deste cadastro que o governo federal verifica a condição socioeconômica do idoso e avalia a adequação da concessão do benefício.
O processo de solicitação do BPC pode ser complexo, especialmente no que tange à comprovação de renda familiar e à análise da vulnerabilidade social.
Em muitos casos, a concessão do benefício é negada administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse contexto, é crucial que o idoso tenha o acompanhamento de um advogado, que poderá orientar e assegurar que todos os documentos necessários sejam apresentados adequadamente.
Caso a via administrativa não seja suficiente para garantir o direito ao benefício, o advogado pode ingressar com uma ação judicial. O Poder Judiciário tem atuado de forma a reconhecer, em várias ocasiões, o direito ao BPC em casos onde a autarquia previdenciária negou o pedido, garantindo assim o cumprimento do princípio da dignidade humana.
Em síntese, o BPC é uma ferramenta imprescindível na proteção dos direitos dos idosos em situação de vulnerabilidade social, garantindo uma renda mínima necessária para a manutenção de uma vida digna.
Por ser um benefício personalíssimo, sem extensão a dependentes e sem a concessão de décimo terceiro salário, seu caráter assistencial é claro e não pode ser confundido com os benefícios previdenciários. Dada a complexidade do processo de concessão, a atuação de um advogado é fundamental para assegurar o cumprimento deste direito, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Com o acompanhamento jurídico adequado e a devida inscrição no CRAS, incluindo a realização da biometria facial, o idoso tem maiores chances de obter o benefício e assim garantir sua subsistência de forma digna e inclusiva.
Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.
FONTE : ReporterMT