Montagem/RepórterMT
Sessão de julgamento foi realizada em Barra do Garças, no último dia 30 de outubro
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Sessão de julgamento foi realizada em Barra do Garças, no último dia 30 de outubro
VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
A Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri (Confraria do Júri) emitiram nota de repúdio contra a gravação que expôs a sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças (511 km de Cuiabá), no último dia 30 de outubro. Na ocasião, a promotora Clarissa Cubis de Lima Canan se exaltou e esculachou os advogados criminalistas de Goiânia, Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura, chegando a dizer que eles “seguem o código da bandidagem“.
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Na nota assinada pelos presidentes Mauro Benedito Pouso Curvo, da AMMP, e César Danilo Ribeiro Novais, da Confraria do Júri, eles disseram que a gravação não foi autorizada e que a veiculação foi retirada do contexto. Além disso, eles ressaltaram que gravar o Tribunal do Júri pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento.
“Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas”, diz trecho da nota.
Mauro Benedito Pouso e César Danilo Ribeiro destacaram ainda que a promotora Clarissa Cubis foi desrespeitada por um dos advogados que disse que ela deveria ler o Código de Processo Penal e não usar o próprio código. Para eles, a fala tinha o objetivo de passar aos jurados a falsa ideia de que Clarissa desconhecia o ordenamento jurídico.
Sobre o silêncio do réu, a nota explica que a promotora não reclamou sobre isso, mas sim sobre ele responder apenas as perguntas dos advogados.
Por fim, Mauro Benedito Pouso e César Danilo Ribeiro parabenizaram a atuação de Clarissa Cubis de Lima Canan, dizendo que sua atuação foi determinante para a condenação dos réus, que são integrantes de organização criminosa e cometeram graves crimes. E sugeriram também que os advogados poderão expor a eventual insatisfação recorrendo da decisão, já que a exposição midiática não é benéfica para a justiça.
“A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender”, finalizaram.
Leia a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- vem a público rechaçar a indevida gravação e exposição descontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30.
Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas.
Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados. O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas.
A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei.
De outro lado, é preciso registrar que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.
Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado.
É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento.
Verifica-se, portanto, que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo.
Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito. Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento.
Por fim, registramos os nossos cumprimentos à valorosa Promotora de Justiça que atuou na referida sessão de julgamento, cujo trabalho foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa.
A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender.
Mauro Benedito Pouso Curvo- Presidente da AMMP
César Danilo Ribeiro Novais – Presidente da Confraria do Júri
FONTE : ReporterMT