POLÍCIA

Alexandre de Moraes nega soltar líder do CV em Mato Grosso

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTER MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes negou o pedido de habeas corpus de um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso, Janderson dos Santos Lopes, conhecido como “Cowboy”. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do STF nesta sexta-feira (01).

Cowboy foi preso na Operação Red Money, deflagrada em agosto de 2018, com outras 112 alvos. Conforme as investigações, o grupo teria movimentado mais de R$ 26 milhões.

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De acordo com os autos do processo, o bandido foi condenado a 16 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico.

O traficante ajuizou uma Revisão Criminal junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não foi conhecida, justamente por cuidar de mera reiteração de pedido, sem apresentação de fato novo.

Em seguida, ele acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular o processo, por supostamente não ter tido acesso ao depoimento de uma das testemunhas que foram fundamentais para a condenação em primeira instância.

O STJ, por sua vez, entendeu que a defesa do réu “não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada” como a decisão teria violado as garantias previstas na legislação federal.

“Nesse passo, a simples referência a dispositivo legal, desacompanhada da necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial”, dizia a decisão.

A defesa do traficante então acionou o Supremo, alegando que a decisão que rejeitou o recurso “não possui qualquer embasamento legal”. 

 

Ao negar o habeas corpus, Alexandre de Moraes destaca que esses argumentos trazidos pela defesa do traficante ao STF não foram apresentados ao STJ nos recursos anteriores, por isso o indeferimento.

“As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta Suprema Corte conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências”, pontuou.

FONTE : ReporterMT

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