RepórterMT
Renata Rascheja é advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Mato Grosso.
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Renata Rascheja é advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Mato Grosso.
KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT
Diferente dos empregados celetistas, que se aposentam porque são assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) efetivadas por meio da assinatura da Carteira de Trabalho, as donas de casa e os trabalhadores autônomos só tem direito de se aposentarem se estiverem contribuindo por conta própria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em entrevista ao RepórterMT, a advogada Renata Rascheja, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Mato Grosso, explica que, diferente dos empregados formais, que têm o desconto automático em folha, as donas de casa e os trabalhadores autônomos precisam tomar a iniciativa de fazer os pagamentos ao INSS para garantirem a sua aposentadoria, seja por meio de carnês físicos ou retirados pela internet.
“Eles conseguem [se aposentar], mas é necessário fazerem a sua contribuição porque no caso do empregado, quem faz o recolhimento, o desconto, é o empregador, a empresa vai lá e desconta do funcionário. Agora se eu sou pedreiro, diarista, por exemplo, eu preciso fazer o meu recolhimento”, esclarece.
A advogada ainda alerta: “É importante ter essa consciência de que é necessário contribuir porque, se não, ele [trabalhador] vai realmente chegar na idade, não vai ter o tempo mínimo [de contribuição] e não vai conseguir se aposentar”.
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FONTE : ReporterMT