RepórterMT
Abilio recorre contra decisão que desaprovou contas da campanha
FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
O prefeito da Capital, Abilio Brunini (PL), ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para recorrer, mais uma vez, da decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que reprovou as contas de campanha referentes à eleição do ano passado. Na decisão, o magistrado também determinou a devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.
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A decisão foi embasada em um parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades no pagamento e execução de serviços publicitários.
Entretanto conforme a defesa de Abilio, o juiz teria ignorado documentos complementares apresentados, como por exemplo notas fiscais.
“Os Recorrentes atenderam prontamente às diligências solicitadas pelo juízo de origem, juntando contrato, notas fiscais, relatórios e esclarecimentos – ampliando-os, inclusive, em sede de embargos, tudo com o fito de demonstrar a higidez das despesas”, diz trecho do documento.
Abilio, junto a sua vice, Vania Rosa (Novo), pedem que o TRE reconheça a regularidade contábil da despesa e dos pagamentos realizados, “dando por sanado o apontamento e afastando a penalidade de restituição dos valores ao erário”.
“Informações não foram levadas em consideração pelo magistrado na sentença que sequer parece ter entendido o argumento dos Recorrentes, pois não analisou o conteúdo da nota técnica ou mesmo dos documentos e justificativas apresentadas”, concluíram.
Contratações irregulares
De acordo com o parecer do MPE, foi apontado supostas irregularidades em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha.
“Concedida a oportunidade para esclarecimentos, as justificativas não satisfizeram os critérios impostos pela Resolução n. 23.607/ 2019 (art. 35, § 12; art. 44 § 1º, I, § 2º; art. 60, § 1º), eis que inexistentes as especificações do serviço, com detalhes como os valores pagos com pessoal (fotografo, assessores de imprensa, intérpretes de libras e outros), ou o custos por ‘produto’ entregue”, escreveu o magistrado.
Outro gasto citado foi em relação a R$ 300 mil pagos para a empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.
“O parecer técnico aponta que não foram apresentados custos por cada categoria, tabela/fotos e outros serviços. Não foram apresentados documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos. Também não disponibilizou meios de balizar os gastos realizados com a verba pública“, apontou Figueredo.
Também consta no documento que o parecer técnico identificou irregularidade no pagamento de despesas no montante de R$ 72.740,60, quanto a candidatos do DC, e de R$ 85.404,27, quanto a candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista – PRTB, totalizando o montante de R$ 158.144,87.
O montante seria referente a material de publicidade que beneficiou campanhas de partidos filiados. Contudo, segundo o juiz, as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado.
Conforme o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância estabelecido pela legislação eleitoral, comprometendo a transparência.
“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.
FONTE : ReporterMT