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Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS

O julgamento de uma ação parada há 25 anos no STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a tese da revisão da vida toda, aguardada há duas décadas por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A correção foi aprovada pelo STF em dezembro de 2022 por 6 votos a 5, garantindo aos segurados do INSS a inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria para aumentar a renda mensal.

Nesta quinta-feira (21), ao julgar duas ações de 1999 sobre a constitucionalidade do fator previdenciário, por sete votos a quatro, o STF entendeu não ser possível pedir a revisão.

Os ministros iriam analisar os embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União) —recurso que contesta parte do que foi definido em 2022— contra a vida toda, mas não houve tempo.

O QUE É A AÇÃO QUE DERRUBOU A REVISÃO DA VIDA TODA

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111 discutiu se o artigo 3º da lei 9.876, de 1999, que muda o cálculo dos benefícios e cria o fator previdenciário, é ou não constitucional.

O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

A função era desestimular a aposentadoria precoce e vigorou nas aposentadorias por tempo de contribuição —reduzindo o benefício— até 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PL).

Ainda é possível utilizá-la em alguns casos específicos, mas de forma limitada em regras de transição.

O debate estava em torno da constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876. Ele trata do cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999.

A decisão a favor do fator previdenciário e do cálculo da reforma foi unânime.

Desse modo, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de tornar a regra de cálculo obrigatória, o que invalidou a revisão da vida toda.



Todas as reformas da Previdência, infelizmente, não vêm para melhorar a vida do segurado, elas vêm para agravar a vida do segurado, porque os sistemas precisam ser minimamente sustentáveis.

COMO VOTOU CADA MINISTRO

Ao votar a ADI 2.111, o ministro Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski —favorável à revisão da vida toda em 2022— defendeu não ser possível deixar para o segurado escolher a melhor regra de cálculo caso a reforma de 1999 fosse considerada constitucional.

Alexandre de Moraes, o primeiro a votar, disse ser a favor de manter a constitucionalidade do fator previdenciário, mas defendeu a revisão da vida toda, reforçando o posicionamento de 2022.

Em seus argumentos, o ministro afirmou que a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional.

O recém-empossado ministro Flávio Dino não poderia votar na ação da revisão da vida toda, por substituir a ministra Rosa Weber, que se posicionou antes de se aposentar, mas deu seu parecer na ADI 2.111, seguindo Zanin, assim como Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Relator da ação, o ministro Nunes Marques mudou o voto ao final do julgamento desta quinta e ficou com a maioria.

Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.

PLACAR DA VOTAÇÃO DESTA QUINTA

7 votos pela obrigatoriedade do cálculo de 1999 e contra a vida toda:

  1. Cristiano Zanin
  2. Flávio Dino
  3. Luiz Fux
  4. Dias Toffoli
  5. Gilmar Mendes
  6. Roberto Barroso
  7. Nunes Marques (relator)

4 votos pela constitucionalidade da reforma de 1999 e a favor da vida toda:

  1. Alexandre de Moraes
  2. Edson Fachin
  3. Cármen Lúcia
  4. André Mendonça

Como os ministros votaram 2022 na revisão da vida toda

6 votos a favor dos segurados:

  1. Rosa Weber
  2. Cármen Lúcia
  3. Edson Fachin
  4. Alexandre de Moraes
  5. Ricardo Lewandowski
  6. Marco Aurélio (relator)

5 votaram contra a correção:

  1. Luís Roberto Barroso
  2. Gilmar Mendes
  3. Luiz Fux
  4. Dias Toffoli
  5. Nunes Marques

Na época, André Mendonça foi impedido de votar conforme regra do Supremo que proíbe posicionamento de magistrados substitutos de ministro aposentado com voto já proferido.

O QUE ACONTECE AGORA

O STF ainda precisa julgar os embargos de declaração contra a revisão da vida toda apresentados pela União.

Os processos judiciais estão estão parados, à espera desse julgamento. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a correção. Os processos foram suspensos à espera da definição dos ministros do STF.

O entendimento do Supremo deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos.

Segurados que não entraram com ação não devem mais pedi-la.

Quem já ganhou o processo seguirá recebendo o pagamento de uma aposentadoria maior, mas quando o caso chegar ao final, o INSS poderá entrar com ações rescisórias cobrando o que já foi pago.

O STF, no entanto, precisa definir detalhes sobre as ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão.

Entenda a revisão da vida toda

Trata-se de um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos —pagos em outras moedas que não o real— no cálculo da aposentadoria.

O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.

A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.

Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral —por isso, vida toda.

noticia por : UOL

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