O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta quarta-feira (13) para rejeitar um pedido do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato, para suspender a decisão que cassou o seu mandato de deputado federal pelo Podemos-PR.
O recurso foi rejeitado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e André Ramos Tavares. Ainda faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques, Raul Araújo e Floriano Azevedo Marques.
O julgamento acontece em sessão virtual, numa plataforma onde os ministros depositam seus votos, que vai até esta quinta-feira (14). Até lá, pode haver modificação no entendimento dos integrantes da corte.
A defesa de Deltan argumentava por meio de embargos de declaração, uma espécie de recurso que tem como finalidade esclarecer contradições ou omissões em decisões judiciais, que o TSE invadiu o mérito de procedimentos do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Deltan foi cassado em maio, em ação decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que ele não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências junto ao CNMP —que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.
Seus advogados, Leandro Rosa e Hallexandrey Marx, afirmaram ao TSE que a decisão fez suposições sobre as reclamações disciplinares de Deltan no CNMP.
Para eles, houve “análise conjectural do que poderia ou não se tornar um processo administrativo disciplinar (PAD), do que seria ou não conduta grave, do que resultaria ou não em pena de demissão, de modo a sustentar a ideia de que esta (a imaginada demissão) seria o único resultado possível em todos os procedimentos”.
A defesa argumenta que a decisão é contraditória, “já que fez a afirmação genérica de que não estaria a ‘invadir a competência de outros órgãos'”.
“Se, de fato, os procedimentos administrativos poderiam ser transformados em PAD, por via de consequência lógica, também poderiam não ser. O CNMP não converteu nada em PAD; e, mesmo assim, o acórdão embargado julgou que eles existiriam, ou poderiam vir a existir um dia”, afirma a defesa.
“Mas, concretamente, não ficou esclarecido em quais circunstâncias e com qual respaldo legal.”
Os advogados pedem que a decisão seja suspensa até que o tribunal possa julgar o tema com apresentação de manifestação sobre as questões apontadas pela defesa e que haja reversão da decisão anterior.
Caso isso não seja aceito, eles pedem que as questões jurídicas sejam “explicitamente analisadas, deliberadas e prequestionadas” para que possa viabilizar um recurso a instância superior —ou seja, o STF (Supremo Tribunal Federal).
À época da cassação, Deltan afirmou em nota estar indignado com a decisão do TSE e que está em curso no Brasil uma “vingança sem precedentes” contra “agentes da lei que ousaram combater a corrupção”.
Ele pediu exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar um cargo eletivo, em movimento similar ao feito antes pelo ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro. Disse que foi uma escolha para “fazer mais, fazer melhor e fazer diferente diante do desmonte do combate à corrupção”.
Em julgamento anterior, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia rejeitado os pedidos dos adversários de Deltan e deu andamento à diplomação, etapa final do processo eleitoral que permitiu a posse no Congresso Nacional no início do ano.
O ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato foi eleito deputado com mais de 340 mil votos.
A decisão inicial do TSE contra Deltan foi tomada com os posicionamentos favoráveis dos 7 integrantes.
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves apresentou um voto em maio com críticas severas a Deltan e afirmou que o ex-procurador deixou o cargo com o objetivo de driblar inelegibilidade.
“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, afirmou o ministro, à época. “Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo.”
“Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão.”
A base da acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.
A reclamação disciplinar é um procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro do Ministério Público. Ela poderá ser arquivada se o fato não constituir infração disciplinar ou ilícito penal, ou a corregedoria pode abrir sindicância para o aprofundamento da apuração.
noticia por : UOL