Procurado, o autor da proposta não atendeu ligação ou respondeu mensagens do Estadão. O espaço segue aberto. Na justificativa do projeto, Balas citou que a prova oral recebe críticas frequentes dos participantes em concurso e cria constrangimento aos candidatos.
“É importante destacar que a prova escrita já avalia de forma satisfatória o conhecimento dos candidatos, sendo um mecanismo mais objetivo e imparcial. Ademais, a comprovação de idoneidade já é uma etapa fundamental para verificar a conduta e o histórico de cada candidato, garantindo a seleção de profissionais aptos e de conduta ilibada. Ainda, é de suma importância considerar a situação de defasagem na Polícia Civil, com um nível alarmante de 35% de falta de efetivo, especialmente nos cargos de escrivão e investigador”, afirmou no documento apresentado em fevereiro deste ano.
Mestre em direito público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fabrício Duarte diz que a Constituição Federal não estabelece formato para definição das provas. “Ela pode ser escrita, pode haver a prova oral. Eu não considero que haja uma inconstitucionalidade, eu acho que vai muito da proporcionalidade do tipo de cargo, se pra aquele tipo de cargo é necessário que haja uma prova oral, isso é a discricionariedade do gestor. O administrador público tem que ter a liberdade de analisar se para aquele cargo há uma necessidade desse tipo de prova, e, em havendo essa análise e com critérios técnicos, como inconstitucional eu não vejo. A constituição não proíbe, ela estabelece para o gestor esse tipo de possibilidade. Então, eu não acho que seja inconstitucional existir a prova e também não acho inconstitucional não existir”, afirmou.
noticia por : UOL











