Desde 2017 o governo criou uma maneira de cancelar automaticamente créditos federais esquecidos há mais de dois anos. A ideia era fazer com que o dinheiro voltasse para o caixa do governo, em vez de ficar esperando o interessado ir sacar no banco.
Com a criação da Lei 13.463/2017, milhares de créditos superiores a 60 salários mínimos (precatórios) ou abaixo desse montante (requisição de pequeno valor), inclusive de aposentados e pensionistas do INSS, foram devolvidos. Diante da importância do tema, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) discutirá a condição de validade desses cancelamentos em massa em todo país.
A controvérsia, cadastrada no STJ como Tema 1.217, está em admitir a “possibilidade de cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o artigo 2º da Lei 13463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito”.
Num primeiro momento, causa estranheza o fato de aposentados ou pensionistas demorarem anos na justiça para poder ter o direito reconhecido e, justamente quando o dinheiro está disponível na rede bancária, esse valor não é sacado. E esquecido por mais de dois anos.
Por incrível que pareça, a situação é frequente e ocorre por diferentes motivos. Não foi por outra razão que o governo despertou interesse em manter a guarda desse patrimônio.
O não saque pode ocorrer por falecimento do titular, desconhecimento de que o dinheiro foi liberado, impossibilidade de comparecimento, a exemplo de doença.
O problema de o governo ficar com a posse desse dinheiro é a burocracia enfrentada pelo credor para reavê-lo, principalmente a demora. No caso dos precatórios, a espera pode levar em média de um a três anos.
Esse retardo considerável entrou na pauta de julgamento do STJ que vai analisar se a efetiva disponibilização dos créditos em favor de seus titulares precisa passar por isso, mesmo nos casos de inércia do titular. Outro aspecto a ser avaliado pela Corte Cidadã é se a devolução precisa ou não estar condicionada à demonstração da inércia do titular do crédito.
Em virtude desse julgamento, foi determinada a suspensão dos processos sobre a mesma questão em todo o território nacional. Caso o STJ invalide a aplicação da lei, os titulares de créditos federais, e também previdenciários, poderão ter um prazo maior para receber seus pagamentos, sem ameaça de o governo querer ficar com ele.
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noticia por : UOL