A Tatuzinho, fabricante de destilados como a cachaça Velho Barreiro, conseguiu uma vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A 5a Turma julgou, unanimemente, que as provas da suposta fraude fiscal foram obtidas de forma ilegal pela Operação Thunder, em novembro de 2023.
A companhia ingressou com recurso no STJ afirmando que o Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado) de Piracicaba (SP), chefe da operação, obteve documentos da empresa por meio da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, sem decisão judicial ou procedimento formal instaurado.
Por isso, o STJ anulou todas as medidas cautelares impostas ao grupo, seus sócios e diretores, incluindo o bloqueio de bens no valor de R$ 303 milhões.
A decisão do STJ anula outro entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que impôs derrota à dona da Velho Barreiro em primeira instância.
Em sua decisão, a Justiça paulista sustentou que, pedir diretamente à Sefaz informações sobre eventual sonegação fiscal, por si só, não necessariamente se configura obtenção de documentos cobertos pelo sigilo fiscal.
O STJ, no entanto, julgou que essa decisão contraria entendimento do STF.
“O respeito ao devido processo legal é essencial para a segurança jurídica e para a proteção dos direitos fundamentais dos investigados. Esse acórdão reitera a importância do cumprimento das regras processuais em investigações conduzidas pelo Ministério Público e demais órgãos, sem excessos ou desvios do controle judicial”, disse Fernando José da Costa, advogado da Tatuzinho.
Sobre a operação
Deflagrada em novembro de 2023, a Operação Thunder buscou desarticular suposta fraude fiscal estruturada no grupo Tatuzinho, que tem atuação em vários estados. Foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas e pessoas físicas em 11 cidades de três estados.
Segundo o Ministério Público de SP, investigações iniciadas em 2019 mostraram que o grupo reiteradamente simulava operações interestaduais para reduzir o valor do ICMS devido pelas operações próprias e por substituição tributária.
“A substituição tributária é o regime que concentra toda a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção, correspondendo, portanto, ao valor mais representativo da lesão apurada”, disse o Ministério Público.
Ainda segundo o órgão, além das evidências de sonegação fiscal, também foram identificados indícios de lavagem de dinheiro por meio de empresas de participação e fundos de investimento em nome de terceiros, falsidade ideológica associada à constituição de empresas em nome de laranjas e associação criminosa.
Com Stéfanie Rigamonti
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noticia por : UOL