“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a continuidade do serviço público prestado pelas carreiras representadas pelas partes requeridas, garantindo-se a permanência em atividade de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais”, disse Fernandes.
Os servidores das categorias reivindicam há meses uma reestruturação das carreiras e, diante da falta de acordo com o governo, ampliaram a pressão.
Na decisão, Fernandes destacou que acolhia o pedido liminar ao considerar a natureza essencial das atividades envolvidas, que “estão relacionadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente”. Ele ressalvou que não fez nenhum juízo de mérito sobre a legalidade ou não do movimento grevista, o que será analisado futuramente pelo relator da ação, Paulo Sérgio Domingues.
Na semana passada, o diretor do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), Júlio Moreira, disse à Reuters que os impactos da greve de trabalhadores do Ibama na produção de petróleo do Brasil se ampliaram, e o país registra perda de 200 mil barris por dia (bpd), causando uma queda de arrecadação de milhões de dólares.
O número representa crescimento expressivo ante os cerca de 80 mil barris por dia de impactos relatados em 17 de junho pelo órgão que representa as petroleiras no Brasil, como Petrobras, Shell e TotalEnergies.
Antes da decisão do STJ, representantes dos servidores da área ambiental disseram em nota que havia incoerência entre o discurso e a prática do governo, citando fala recente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que havia dito que iria negociar com todas as categorias. O petista, conforme a nota, disse que ninguém seria punido por greve no país.
noticia por : UOL