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Robinho pode recorrer em liberdade caso STJ reconheça pena por estupro

Um grupo de juristas entende que o tribunal não poderia simplesmente validar a decisão da Justiça italiana porque o artigo do Código Penal brasileiro determina que a sentença estrangeira só pode ser aplicada no país em caso de reparação de danos na esfera cível ou em caso de medida de segurança. E, portanto, o processo teria que ser refeito no Brasil.

“O caso é de relações internacionais, Brasil e Itália. O direito penal aqui serve apenas para dizer ‘não’. É o que eu chamo de controle negativo que o direito penal faz”, diz o advogado Thiago Anastácio, especialista em processo de extradição. “Essencialmente é uma questão internacional. É uma homologação de sentença estrangeira no Brasil. Vamos ter que olhar para a nossa lei e perguntar: a nossa lei diz não para esse caso?

Outra ala de juristas entende que a legislação brasileira autoriza esse tipo de execução de pena com base em um artigo da Lei de Migração, que alterou, indiretamente, o Código Penal. O texto determina que o STJ pode analisar a homologação se estiverem presentes os pressupostos formais de admissibilidade do caso.

“Já há trânsito em julgado no mérito [da ação contra Robinho]. Decisão do Brasil é se se deve cumprir [a pena] aqui ou não”, diz Davi Tangerino, professor de direito penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

O Ministério Público Federal atua pela homologação da condenação por entender que o pedido da Justiça italiana cumpriu todos os requisitos legais exigidos no Brasil.

A defesa de Robinho não atendeu ao pedido de entrevista feito pela coluna.

noticia por : UOL

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