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Reforma tributária: indústria da construção pede alíquota menor sobre imóveis

A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) defende reduzir a alíquota para o setor prevista no primeiro projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) elaborado pelo Ministério da Fazenda.

A entidade pede aumento de 20% para 60% no desconto que é aplicado sobre a alíquota geral da CBS e do IBS, os novos tributos de bens e serviços, sobre imóveis novos para evitar elevação da carga tributária.

O aumento na faixa de isenção é outro ponto defendido em documento enviado à Fazenda.

A CBIC diz que o objetivo é não elevar a carga de tributos em relação ao cenário atual.

“Uma premissa importante é que o setor da construção é investimento, não consumo, e impacta outros 94 segmentos da indústria. O que estamos defendendo é uma regulamentação que crie um ambiente de equilíbrio tributário no país, com isonomia de tratamento para todos os segmentos”, afirma o presidente do CBIC, Renato Correia.

A entidade projeta aumento sobre a média de 8% da carga tributária atual incidente sobre a incorporação de imóveis entre R$ 300 mil e R$ 1,5 milhão. O impacto seria sentido pelo consumidor mesmo com a aplicação do redutor social de R$ 100 mil definido no projeto do governo para famílias de baixa renda.

O redutor é acompanhado pelo corte de 20% na alíquota média de 26,5% da CBS e do IBS, o que resultaria numa alíquota final agregada de 21,2% para novos empreendimentos imobiliários. A entidade afirma que a redução de alíquota não garante a manutenção da carga atual para todas as faixas de preço de imóveis.

A carga para um imóvel de R$ 200 mil, com aplicação do redutor social de R$ 100 mil, cairia dos 8% atuais para 6,41%, conforme a projeção da CBIC. Mas as demais categorias subiriam conforme as faixas de preço para até 15,9%.

A entidade também cobra o uso do IPCA (índice de preços ao consumidor) como indexador para corrigir o valor do redutor social.

Aluguel

A entidade defende também a redução de 80% na alíquota agregada da CBS e do IBS sobre a locação de imóveis. No projeto, ficou definido 20% de redução. De acordo com a CBIC, a carga tributária saltaria de 3,65% com PIS e COFINS para 21,2%, com CBS e IBS. Se o pleito pela redução de 80%, a alíquota final pode atingir 5,3% com os novos impostos.

A CBIC também sugere a aplicação do redutor social para loteamentos e a redução de 60% dos novos impostos para manter a carga atual de 6,32% deste tipo de empreendimento.

A proposta de regulamentação da reforma tributária apresentada pelo governo trouxe como principal novidade para o setor da construção civil a progressividade no pagamento dos novos tributos sobre bens e serviços: a contribuição federal CBS e o imposto de estados e municípios IBS.

As incorporadoras terão desconto de 20% na alíquota dos novos tributos, cuja média é estimada em 26,5% para soma de CBS e IBS.

Nesse cenário, o imposto a ser pago seria de 21,2% sobre o valor da venda de imóveis novos, o equivalente a 80% da alíquota cheia.

A progressividade —quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em termos proporcionais— foi definida pelo Ministério da Fazenda com a criação de um “redutor social”, estipulado em R$ 100 mil.

Com isso, os imóveis novos de alto padrão serão mais tributados que os populares, o que deve baratear especialmente aqueles construídos no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.

Nas contas do governo, um apartamento novo de baixo padrão no valor de R$ 200 mil pode ficar isento de imposto, considerando o redutor social e também o desconto do custo do terreno e a dedução de tributos incidentes sobre etapas da construção.


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noticia por : UOL

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